Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

ARACHNE — FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DO RISCO

O que é ARACHNE?

A ferramenta informática integrada de extração e enriquecimento de dados ARACHNE foi criada pela Comissão Europeia. O seu objetivo é apoiar as autoridades de gestão nos seus controlos administrativos e de gestão no domínio dos fundos estruturais (Fundo Social Europeu e Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).

A ferramenta ARACHNE

  • estabelece uma base de dados exaustiva dos projetos executados ao abrigo dos fundos estruturais europeus e comunicados pelas autoridades de gestão do FSE e do FEDER,
  • enriquece os dados com informação do domínio público, a fim de identificar, com base num conjunto de indicadores de risco, os projetos, os beneficiários, os contratos e os contratantes suscetíveis de acarretar riscos de fraude, conflitos de interesses ou irregularidades,
  • mas não visa avaliar o comportamento individual dos beneficiários dos fundos e, portanto, não exclui automaticamente qualquer beneficiário. Esta ferramenta emite alertas de risco muito úteis que tornam as verificações de gestão mais eficazes, mas não fornece provas de erro, de irregularidade ou de fraude.

A ARACHNE pode tornar a seleção de projetos e as verificações de gestão mais eficientes e reforçar a identificação, a prevenção e a deteção de fraudes.

Qual o procedimento seguido para calcular os riscos?

  1. Os dados operacionais dos projetos das autoridades de gestão do FSE e do FEDER dos Estados-Membros são transmitidos à Comissão Europeia.
  2. Os referidos dados são completados com informações provenientes de fontes de dados externas, Orbis e World Compliance, que contêm dados publicados oficialmente e acessíveis ao público relativos a empresas e pessoas associadas.
  3. A ARACHNE calcula indicadores de risco individuais.

Que tipo de informações são tratadas?

A ARACHNE reúne dados provenientes das autoridades de gestão do FSE e do FEDER e de fontes de dados externas.  Os dados dizem respeito a pessoas coletivas e pessoas singulares. As categorias de dados pessoais tratados são as seguintes:

1. Dados provenientes das autoridades de gestão do FSE e do FEDER:

  • Beneficiários: nome, endereço, número de identificação para efeitos do IVA, número de trabalhadores, volume de negócios
  • Parceiros no projeto: nome, endereço, número de identificação para efeitos do IVA, volume de negócios
  • Contratantes, incluindo subcontratantes: nome, endereço, número de identificação para efeitos do IVA, volume de negócios
  • Prestadores de serviços: nome;
  • Membros de consórcios: nome, endereço, número de identificação para efeitos do IVA, volume de negócios
  • Peritos no âmbito de contratos de serviços: nome, data de nascimento
  • Pessoas implicadas: nome, data de nascimento, funções

2. Fontes de dados externas fornecidas por tecnologias Vadis:

a) ORBIS – do prestador comercial Bureau Van Dijk:

  • Informações sobre as empresas: informações financeiras, endereços, dados históricos
  • Acionistas/direção/pessoal de enquadramento: nome, data de nascimento, funções

b) WORLD COMPLIANCE – do prestador comercial LexisNexis Risk Solutions, Inc.:

  • Perfis de pessoas politicamente expostas, bem como de familiares e de pessoas a elas estreitamente associadas
  • Lista de sanções, que inclui as pessoas singulares e empresas com a classificação de risco mais elevada
  • Lista de medidas coercivas, que contém informações transmitidas pelas autoridades reguladoras e governamentais e o conteúdo dos avisos e ações contra pessoas singulares e empresas
  • Recolha de informações relevantes em matéria de risco em jornais e revistas (incluindo informações nos principais jornais em linha dos países da UE e dos países terceiros)

Sempre que um utilizador ARACHNE, ou seja, a Comissão Europeia ou um país da UE, identifique uma correspondência incorreta entre as fontes de dados internas e externas, deve comunicar o facto à equipa Arachne dos serviços informáticos da DG EMPL, através do procedimento de «retorno de informação» (feedback loop). As retificações introduzidas na sequência do retorno de informação aplicam-se apenas ao sistema ARACHNE (riscos calculados) e não à fonte inicial da informação.

Qual é a base jurídica?

O artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) determina que a Comissão e os países da UE devem combater a fraude e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da UE. A prevenção e deteção da fraude constituem, por conseguinte, uma obrigação geral que se impõe a todos os serviços da Comissão no exercício das suas atividades quotidianas que impliquem a utilização de recursos.

A base jurídica do sistema ARACHNE é constituída por:

Quais as vantagens para as autoridades de gestão?

Cumprir as exigências do Regulamento (UE) n.º 1303/2013

A integração desta ferramenta no sistema de gestão e de controlo e a sua aplicação efetiva nas atividades diárias de gestão e de verificação das declarações de despesas e dos projetos seriam consideradas um elemento importante do cumprimento da exigência prevista no artigo 125.º, n.º 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 1303/2013. A Comissão facultou aos Estados-Membros orientações técnicas não vinculativas (ver nota de orientação EGESIF 14-0021-00 de 16 de junho de 2014), a fim de os ajudar na aplicação desse artigo.

Instalar e utilizar gratuitamente a ferramenta de avaliação do risco

A Comissão oferece o desenvolvimento e a implementação da ferramenta de avaliação do risco ARACHNE, gratuitamente, aos países da UE. no âmbito de um contrato-quadro que cobre as licenças ARACHNE durante todo o período de programação 2014-2020 (até ao fecho). Antes do seu termo, está prevista a avaliação da utilização e do impacto da ferramenta. Sob reserva dos resultados dessa avaliação, a Comissão proporá a renovação do contrato após a conclusão do presente contrato-quadro e apoiará a concessão de licenças gratuitas às autoridades nacionais.

Receber formação e assistência técnica da Comissão

A pedido das autoridades, a Comissão proporciona formação às pessoas encarregadas de utilizar a ferramenta. Além disso, as autoridades de gestão receberão aconselhamento sobre a forma de integrar o programa no seu trabalho quotidiano, bem como no seu sistema de gestão e de controlo. A Comissão partilha com as autoridades nacionais e locais o mesmo objetivo de evitar e lutar contra a fraude e as irregularidades e de reforçar a eficiência das verificações de gestão.

Tornar as verificações de gestão mais eficientes e eficazes

A ferramenta de avaliação do risco ARACHNE incorpora a mais avançada tecnologia nos domínios da extração e do enriquecimento de dados. A aplicação desta tecnologia avançada contribuirá significativamente para tornar mais eficientes e eficazes os controlos de gestão durante a seleção das operações e a gestão e o controlo financeiros dos programas operacionais. Os controlos das operações no local e as verificações administrativas de cada pedido de reembolso apresentado pelos beneficiários são dispendiosos e absorvem capacidades administrativas. Esta ferramenta ajuda a afetar de forma eficiente os recursos humanos às análises de documentos e aos controlos no local, concentrando-se nos beneficiários, contratantes, contratos e projetos de maior risco.

Mostrar e documentar o resultado do aumento da eficiência das verificações de gestão

A ferramenta ARACHNE dará às autoridades de gestão a possibilidade de avaliar a eficácia e a eficiência dos controlos de gestão e de registar e apresentar os resultados do seu reforço ao longo do tempo.

Reforçar as medidas de prevenção e de luta contra as irregularidades

A ferramenta ARACHNE identifica mais de 100 indicadores de risco, agrupados em sete categorias, como concursos públicos, gestão de contratos, elegibilidade, desempenho, concentração, alertas de reputação e de fraude e outros alertas. O conjunto dos indicadores de risco ajudam as autoridades de gestão a identificar os projetos, beneficiários, contratos e contratantes de maior risco. Uma vez em funcionamento e integrada no sistema de gestão e de controlo, a ferramenta ARACHNE pode aumentar substancialmente o nível de prevenção e deteção e melhorar a luta contra as irregularidades e a fraude.

Beneficiar de um fluxo de dados automatizado com menores encargos administrativos

Para o novo período de programação de 2014-2020, todas as autoridades de gestão adotaram os seus sistemas informáticos em conformidade com o artigo 72.º, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 1303/2013. Muitos dos campos de dados utilizados pela ferramenta Arachne estão incluídos neste sistema e podem ser facilmente extraídos, a fim de permitir uma avaliação dos riscos completa .

Ligações e documentos úteis

Contacto

Contactar a equipa ARACHNE (DG EMPL + DG REGIO)

Contactar a equipa ARACHNE (DG AGRI)

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