Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Direito de residência

Trabalhadores

Os cidadãos da UE que trabalham noutro país da UE têm direito a residir nesse país. Os cidadãos que procuram um emprego também pode permanecer noutro país durante o período necessário para o efeito. (Ver direito a procurar emprego)

O país de acolhimento pode exigir a esses cidadãos que, enquanto «trabalhadores migrantes da UE», se inscrevam junto das autoridades como residentes. (Ver Directiva 2004/38/CE)

As outras formalidades jurídicas e administrativas dependem da duração da estadia: até três meses, mais de três meses ou permanente.

Familiares

Os seguintes membros da família de um trabalhador têm o direito a residir no mesmo país, independentemente da sua nacionalidade:

  • cônjuge,
  • parceiro registado (se a legislação do país de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento),
  • descendentes com menos de 21 anos de idade ou que estejam a cargo, incluindo os do cônjuge ou do parceiro,
  • ascendentes que estejam a cargo (por exemplo, pais e avós), incluindo os do cônjuge ou do parceiro.

Os países da UE devem igualmente facilitar a entrada e a residência de:

  • outros membros da família que sejam dependentes ou membros do agregado familiar do trabalhador;
  • outros membros da família que exijam cuidados pessoais por motivos de saúde graves;
  • um parceiro que tenha uma relação estável devidamente comprovada com o trabalhador. 

Em caso de divórcio, anulação do casamento, fim da parceria registada, morte ou partida do trabalhador, os membros da família podem manter o direito de residência dentro de determinadas condições.

Formalidades administrativas

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