Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Acidentes de trabalho e doenças profissionais

Se reside ou está segurado num país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça e tem um acidente de trabalho ou sofre de uma doença profissional, são-lhe aplicáveis as regras seguintes.

Informe o seu organismo de seguro

Quando ocorre um acidente profissional ou lhe é diagnosticada pela primeira vez uma doença profissional, deve informar o seu organismo de seguro. O facto de não o fazer pode ter implicações negativas sobre o seu direito às prestações. Cada país aplica normas diferentes: dirija-se ao seu organismo para saber quais as diligências a efectuar. Organismos de segurança social por país

País responsável pela prestação dos seus cuidados de saúde

O país onde reside é responsável por todas as prestações em espécie, tais como cuidados de saúde e medicamentos. Se não está segurado nesse país, deve solicitar ao seu organismo de seguro um documento DA1, que deve ser preenchido indicando as circunstâncias e pormenores do acidente ou doença. Em seguida, deve apresentar esse documento à instituição competente do país onde reside ou onde se encontra temporariamente para aí receber as prestações a que tem direito. Organismos de segurança social por país

 Informe-se sobre os seus direitos em cada país

País responsável pelo pagamento das prestações em dinheiro

O país onde está segurado é sempre responsável pelo pagamento em dinheiro das prestações devidas por acidente de trabalho ou doença profissional.

Tratamento no estrangeiro

Se deseja deslocar-se a outro país da UE, à Islândia, ao Liechtenstein, à Noruega ou à Suíça com o objectivo concreto de aí receber tratamento por acidente de trabalho ou doença profissional, o seu organismo de seguro não pode recusar-lhe autorização para esse efeito, se não for possível dar-lhe o tratamento de que necessita num prazo razoável do ponto de vista médico. Consulte as nossas páginas sobre tratamento médico planeado

Mais informações

Consulte as perguntas frequentes para mais informações. 

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Saiba mais sobre os seus direitos em matéria de saúde e segurança social noutro país da UE («A Sua Europa»)
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