Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Quais são os seus direitos?

As regras de coordenação da segurança social são aplicáveis à legislação nacional na UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça nos seguintes domínios:

Tal como os regulamentos,as regras de coordenação são directamente aplicáveis em todos os países da UE. Por outras palavras, têm de ser respeitadas pelas autoridades nacionais, administrações, instituições de segurança social e tribunais. Mesmo em caso de conflito com as legislações nacionais, prevalecem as regras da UE.

Pode ser difícil determinar se uma dada prestação está coberta pelas regras de coordenação. Para saber mais, contacte a sua instituição de segurança social.
Organismos de segurança social por país

O que não está coberto pelas regras?

  • Algumas prestações pecuniárias especiais que não dependem de cotizações (prestações não contributivas) só serão concedidas pela instituição do seu país de residência, por conta desta. Na maioria dos casos, estas prestações só são pagas às pessoas cujas pensões ou rendimentos forem inferiores a um determinado nível. Essas prestações não serão pagas se residir noutro país. Figuram no Anexo X do Regulamento 883/2004.
  • A coordenação da UE não se aplica à assistência social e médica: regra geral, essas prestações são concedidas consoante os seus rendimentos.
  • A coordenação da UE não se aplica à tributação. Dirija-se às autoridades fiscais do seu país para obter mais informações sobre o seu caso. 

Ainda precisa de ajuda?

Não encontrou as informações que procurava? Tem algum problema para resolver?

Saiba mais sobre os seus direitos em matéria de saúde e segurança social noutro país da UE («A Sua Europa»)
Faça perguntas através de «Europe Direct» 00800 6 7 8 9 10 11
Resolva problemas com os serviços administrativos nacionais (SOLVIT)
Obtenha aconselhamento em «A Sua Europa — Aconselhamento»

Partilhar esta página