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Perguntas frequentes (FAQ) - Pensões

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Pensões abrangidas pelas regras de coordenação da UE

As regras da UE sobre a coordenação da segurança social aplicam-se às pensões de velhice, invalidez e sobrevivência. Em princípio, são aplicáveis aos regimes de pensões públicos e não aos profissionais ou privados.

A fim de ultrapassar os entraves existentes à livre circulação relacionados com estes regimes complementares de pensão, o Conselho da UE adoptou a Directiva 98/49/CE relativa à salvaguarda dos direitos de pensão complementar dos trabalhadores assalariados e independentes que se deslocam no interior da União Europeia. Esta directiva, cujo âmbito de aplicação é muito limitado, trata da protecção dos direitos das pessoas que deixam de contribuir para um regime complementar de pensão, do pagamento das pensões em diferentes países e da possibilidade de os trabalhadores deslocados permanecerem inscritos, nas mesmas condições, no regime de pensões do seu país de origem de acordo com as regras de coordenação dos regimes estatais da UE.

Em geral, as regras aplicáveis às pensões de viuvez e orfandade são as mesmas que as aplicáveis às pensões de invalidez e velhice. Quer isto dizer que as pensões de sobrevivência devem ser pagas sem nenhuma redução, modificação ou suspensão, independentemente do país onde reside o cônjuge sobrevivo, desde que resida na UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça.

Os regimes legais de pré-reforma também estão abrangidos pelas novas regras de coordenação da UE. Deste modo, assegura-se que os imigrantes possam receber as prestações nas mesmas condições que os cidadãos nacionais e que as prestações possam ser "exportadas" quando a reforma é gozada no estrangeiro.

Todavia, o princípio da totalização dos períodos de seguro não se aplica, o que significa que os períodos de seguro, emprego ou residência cumpridos noutros países não têm de ser tidos em conta quando se concedem estas prestações.

Como é calculada a sua pensão

Se o período durante o qual esteve segurado num país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça não for suficiente para adquirir direitos a pensão nesse país, ter-se-ão em conta os períodos de seguro ou residência que tiver cumprido noutros países.

Se tiver estado coberto por um período inferior a um ano, é possível que se lhe aplique uma regra especial, já que alguns países não prevêem o direito a pensão no caso de períodos curtos: os meses de seguro ou residência no país A, onde trabalhou durante um curto período, não se perderão; serão tidos em conta no cálculo da sua pensão nos países B, C, D, etc., onde tiver trabalhado durante mais tempo. >> Organismos de segurança social por país

Pode acontecer que tenha direito a receber a sua pensão de velhice aos 60 anos num país e que tenha de esperar até aos 67 anos noutro país.

Nesse caso, é importante que se informe antecipadamente, em todos os países onde trabalhou, sobre qual será a sua situação se decidir atrasar o pagamento da sua pensão.

O facto de receber uma pensão antes de outra pode ter influência nos montantes que receberá. O organismo de contacto, que é geralmente o organismo competente do país onde reside, e os organismos dos outros países poderão dar-lhe mais informações. >> Organismos de segurança social por país

Requerimentos e formulários

Deve requerer a sua pensão no país onde vive, a menos que nunca tenha trabalhado nesse país. O seu "organismo de contacto", geralmente um organismo do país onde reside, encarregar-se-á de dar seguimento ao seu pedido de pensão.

O organismo de contacto facilita o intercâmbio dos dados entre os países implicados.

Logo que o organismo de contacto tiver recebido todas as decisões dos diferentes países implicados, enviar-lhe-á um documento recapitulativo dessas decisões (um documento P1).

O documento recapitulativo (documento P1) contém um resumo das decisões de cada país relativamente ao seu pedido de pensão.  Informa-o do modo como cada organismo competente tratou dos diferentes períodos de seguro e permite-lhe verificar, por exemplo, se há períodos em falta ou sobreposição de certos períodos de seguro.

As regras da UE dão-lhe o direito de pedir uma revisão de uma decisão nacional sobre a sua pensão, se considerar que os seus direitos podem ter sido prejudicados pelas decisões tomadas por dois ou mais organismos.

O prazo para requerer a revisão de uma decisão começa a correr a partir da data de recepção do documento recapitulativo (documento P1). O prazo efectivo depende da legislação de cada país.

Mudar para o estrangeiro

Há acordos entre a UE e alguns países terceiros que prevêem uma coordenação limitada no domínio da segurança social. Noutros casos, foram concluídos acordos bilaterais entre um país da UE e um país terceiro. Para se informar sobre os seus direitos, contacte o organismo competente no seu país. >> Organismos de segurança social por país

O montante da sua pensão será calculado nos termos da legislação do país onde trabalhou, exactamente do mesmo modo que para os cidadãos desse país.

Independentemente do facto de aí viver ou não, quando atingir a idade da reforma, receberá uma pensão.

Deve requerer a pensão no último país onde trabalhou se nunca tiver efectivamente trabalhado no país onde vive. >> Organismos de segurança social por país

Cuidados de saúde

Enquanto reformado, você e os membros da sua família têm direito a receber tratamento médico no país onde residem nas condições estabelecidas na legislação desse país.

O custo do tratamento médico é suportado pelo país que paga a pensão. >> Prestações por doença

 

 

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