Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Perguntas frequentes (FAQ) - Regulamentos

Coordenação dos sistemas de segurança social

Regulamento (CEE) nº 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade.

A partir de 1 de maio de 2010, este regulamento é substituído pelo Regulamento n.º 883/2004 no que respeita aos cidadãos da UE. Porém, continua a ser aplicável na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça, até que sejam alterados os acordos em vigor com o EEE e a Suíça, bem como a cidadãos de países terceiros que tenham a sua residência legal no território da UE, até que o Conselho Europeu conclua um acordo sobre a extensão dos novos regulamentos.

Regulamento (CEE) n.º 574/72 do Conselho, de 21 de março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 1408/71. A partir de 1 de maio de 2010, este regulamento é substituído pelo Regulamento n.º 987/2009 no que respeita aos cidadãos da UE. Porém, continua a ser aplicável na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça, até que sejam alterados os acordos em vigor com o EEE e a Suíça, bem como a cidadãos de países terceiros que tenham a sua residência legal no território da UE, até que o Conselho Europeu conclua um acordo sobre a extensão dos novos regulamentos.

Novas regras de coordenação

O Regulamento (CE) n.º883/2004 entrou em vigor em 1 de maio de 2010 e, de momento, só é aplicável na UE. Juntamente com o Regulamento n.º 987/2009, constitui um pacote legislativo denominado coordenação modernizada dos sistemas de segurança social.

Versão consolidada do Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 988/2009, pelo Regulamento da Comissão (UE) n.º 1244/2010, pelo Regulamento (UE) n.º 465/2012 e pelo Regulamento da Comissão (UE) n.º 1224/2012.

Versão consolidada do Regulamento (CE) n.º 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento da Comissão (UE) n.º 1244/2010, pelo Regulamento (UE) n.º 465/2012 e pelo Regulamento da Comissão (UE) n.º 1224/2012.

Cidadãos de países que não pertencem à UE

Regulamento (CE) n.º 859/2003 do Conselho, de 14 de maio de 2003, que torna extensivas as disposições do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 e do Regulamento (CEE) n.º 574/72 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade.

Interpretação

A Comissão Administrativa para a coordenação dos sistemas de segurança social é constituída por um representante do governo de cada país da UE e por um representante da Comissão. É responsável pelas questões administrativas, pelas questões de interpretação das disposições dos regulamentos sobre a coordenação em matéria de segurança social e pela promoção e desenvolvimento da colaboração entre os países da UE.

A composição, o funcionamento e as atribuições da Comissão Administrativa estão estipulados nos artigos 71.º e 72.º do Regulamento n.º 883/2004.

O Tribunal de Justiça da UE só pode emitir acórdãos sobre a interpretação das disposições da coordenação da segurança social no contexto de um caso específico. Porém, esta interpretação é vinculativa para todas as partes envolvidas (tribunais nacionais, organismos de segurança social, indivíduos).

Mais informações sobre a jurisprudência

Mais informações sobre o Tribunal de Justiça da União Europeia e sobre o que este pode fazer por si

Notícias relacionadas

Nenhumas notícias nos últimos seis meses.

Partilhar esta página