Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Perguntas frequentes (FAQ) - Invalidez

Já consultou a nossa página sobre a invalidez?

Como é calculada a sua pensão

Na maior parte dos casos, o valor da sua pensão dependerá do grau de invalidez que lhe for reconhecido. Essa decisão será tomada pelas instituições competentes de cada país onde esteve seguro, em conformidade com a respectivalegislação nacional.

Os critérios para determinar a invalidez variam de um país para outro. Consulte as várias situações descritas na secção sobre invalidez para saber qual o país ou países que pagam a sua pensão de invalidez.

O país onde requerer a sua pensão pode ter em conta as pensões que lhe são concedidas por outro(s) país(es) para calcular o montante devido. >> Regras nacionais de segurança social

Vejamos um exemplo concreto: Suponhamos que esteve segurado durante 20 anos no país A, durante 5 anos no país B e, por último, durante 2 anos no país C. Nos três países, o valor da pensão de invalidez depende da duração dos períodos em que esteve coberto por seguro.

Quando deixa de trabalhar no país C, é-lhe reconhecido um grau de invalidez de 100 %, o que lhe dá direito a beneficiar de uma pensão de invalidez nesse país com base num período de seguro de 2 anos. Recebe também uma pensão de invalidez do país B onde esteve segurado 5 anos, mas onde o grau de invalidez reconhecido é de 70%. No país A, onde esteve segurado durante a maior parte da sua vida profissional, recebe uma pensão correspondente a um grau de invalidez de apenas 30%.

Isto deve-se ao facto de os sistemas de segurança social nacionais não estarem harmonizados mas apenas serem coordenados através das disposições da UE, pelo que cada país aplica as suas próprias regras. >> Regras nacionais de segurança social

Onde requerer a sua pensão

Deve requerer a sua pensão de invalidez no país onde vive, a menos que nunca tenha estado coberto por seguro nesse país. Em caso de dúvida, contacte os organismos de segurança social do último país onde esteve segurado. >> Organismos de segurança social por país

A instituição do país onde requerer a pensão de invalidez tem em conta os períodos de seguro com residência que completou ao abrigo da legislação de qualquer outro país da UE, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça, se tal for necessário para o seu direito a beneficiar da pensão.

Mudar para o estrangeiro

Quando tem direito a uma pensão de invalidez, esta ser-lhe-á paga independentemente do facto de residir ou permanecer temporariamente num país da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça. >> Prestações por doença

Se residir ou permanecer temporariamente num país da UE (ou na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça) e a sua pensão for paga noutro país, quaisquer controlos administrativos ou exames médicos necessários serão normalmente efectuados pelas autoridades do país onde reside ou se encontra temporariamente. Pode, todavia, ter de voltar ao país que paga a sua pensão para alguns exames, se a sua saúde lho permitir.

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