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Archive:Estatísticas da economia e da sociedade digital - agregados familiares e indivíduos


Dados extraídos em setembro de 2020.

Atualização prevista do artigo: dezembro de 2021.


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Highlights

Até 2019, a percentagem de agregados familiares da UE-27 com acesso à Internet aumentou para 90 %, 26 pontos percentuais mais do que em 2009 (64 %).

Em 2019, a Internet de banda larga foi utilizada por 88 % dos agregados familiares da UE-27, 33 pontos percentuais mais do que em 2009 (55 %).

Em 2019, a percentagem de indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos na UE-27 que encomendaram ou compraram bens e serviços na Internet para uso privado foi de 60 %, 14 pontos percentuais mais do que em 2014 (46 %).

[[File:Digital_economy_and_society_-_households_and_individuals-interactive_FP2020-PT.xlsx]]

Acesso dos agregados familiares à Internet, 2014 e 2019


O presente artigo apresenta dados estatísticos recentes sobre vários aspetos da economia e sociedade digital na União Europeia (UE), centrando-se na disponibilidade de tecnologias da comunicação e da informação (TIC) e na sua utilização por indivíduos e nos agregados familiares.

As TIC afetam a vida quotidiana das pessoas em muitos aspetos, tanto no trabalho como em casa, por exemplo, quando comunicam ou compram bens ou serviços em linha. As políticas da UE neste domínio vão desde a regulação de setores inteiros, tais como o comércio eletrónico, até a tentativa de proteger a vida privada dos indivíduos. O desenvolvimento da sociedade da informação é, por conseguinte, considerado por muitos fundamental para a criação das condições necessárias para promover uma economia moderna e competitiva.

Full article

Acesso à Internet

As TIC passaram a estar largamente disponíveis ao público, tanto em termos de acessibilidade como de custos. Em 2007, houve um ponto de viragem, quando a maioria (53 %) dos agregados familiares na UE-27 passou a ter acesso à Internet. Esta percentagem continuou a aumentar, ultrapassando três quartos em 2012 e quatro quintos em 2014. Em 2019, a percentagem de agregados familiares da UE-27 com acesso à Internet tinha aumentado para 90 %, cerca de 26 pontos percentuais mais do que em 2009.

O acesso de banda larga generalizado e a preços acessíveis é um dos meios de promoção de uma sociedade baseada no conhecimento e na informação. A banda larga foi, de longe, a forma mais comum de acesso à Internet em todos os Estados-Membros da UE-27: foi utilizada por 88 % dos agregados familiares da UE-27 em 2019, 33 pontos percentuais acima da percentagem registada em 2009 (55 %) — ver Gráfico 1.

Gráfico 1: Acesso à Internet e ligações à Internet de banda larga dos agregados familiares, UE-27, 2009–2019
(% do total de agregados familiares)
Fonte: Eurostat (isoc_ci_in_h) e (isoc_ci_it_h)

A percentagem mais elevada (98 %) de agregados familiares com acesso à Internet em 2019 foi registada nos Países Baixos (ver Gráfico 2), enquanto a Suécia, a Alemanha, a Dinamarca, o Luxemburgo, a Finlândia, a Irlanda e Espanha relataram que mais de nove em cada dez agregados familiares tinham acesso à Internet. Dos Estados-Membros da UE-27, a Bulgária foi o país que registou a percentagem mais baixa de acesso à Internet (75 %). Contudo, na Bulgária, bem como na Roménia, no Chipre, em Portugal, em Espanha e na Lituânia, registou-se uma rápida expansão do número de agregados familiares com acesso à Internet, com um aumento de 16-23 pontos percentuais entre 2014 e 2019. Sem surpresas, registou-se uma estabilidade relativa em vários Estados-Membros onde o acesso dos agregados familiares à Internet já se encontrava próximo da saturação em 2014, tais como os Países Baixos, o Luxemburgo e a Dinamarca; este foi também o caso na Islândia e na Noruega.

Gráfico 2: Acesso dos agregados familiares à Internet, 2014 e 2019
(% do total de agregados familiares)
Fonte: Eurostat (isoc_ci_in_h)

O Gráfico 3 mostra que existe, em certa medida, uma clivagem urbano-rural na UE-27 em termos de acesso à Internet. Embora os agregados familiares nas cidades, bem como vilas e subúrbios, tenham tido taxas de acesso comparativamente elevadas — 92 % nas cidades e 89 % nas vilas e subúrbios — o acesso à Internet foi ligeiramente inferior nas zonas rurais (86 %). Em 19 Estados-Membros da UE-27, a percentagem de agregados familiares nas zonas rurais com acesso à Internet foi inferior às percentagens equivalentes de agregados familiares nas cidades ou nas vilas e subúrbios. A clivagem entre as zonas rurais e os dois outros tipos de zonas foi particularmente forte na Grécia, em Portugal, na Bulgária, na Eslovénia e na Roménia, sendo que cada uma teve um nível geral de acesso à Internet mais baixo do que a média da UE-27. Na Alemanha, a percentagem de agregados familiares com acesso à Internet foi idêntica nos três diferentes graus de urbanização e, nos Países Baixos e na Dinamarca, quase idêntica (menos um ponto percentual nas vilas e subúrbios nos Países Baixos e mais um ponto percentual nas cidades na Dinamarca). Na Bélgica e em Malta, as vilas e subúrbios registaram o nível mais elevado de acesso à Internet, bem como na Eslovénia, onde a percentagem de agregados familiares nas cidades e nas vilas e subúrbios era idêntica. Outras exceções foram a Estónia, a França e o Luxemburgo, que registaram o nível mais elevado de acesso à Internet nas cidades, mas o mais baixo nas vilas e subúrbios (e não nas zonas rurais) e a Suécia, que registou o nível mais elevado de acesso à Internet nas zonas rurais.

Gráfico 3: Acesso à Internet nos agregados familiares por grau de urbanização, 2019
(% do total de agregados familiares)
Fonte: Eurostat (isoc_ci_in_h)

Utilização da Internet

No início de 2019, seis em sete (86 %) indivíduos na UE-27, com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos, utilizavam a Internet (pelo menos uma vez nos três meses anteriores à data do inquérito). Esta percentagem era pelo menos 90 % em dez países, sendo que os valores mais altos foram registados na Suécia (98 %) e na Dinamarca (97 %). Em comparação, cerca de quatro quintos de todos os indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos utilizavam a Internet na Croácia (79 %), sendo que esta percentagem era de cerca de três quartos na Itália (76 %), na Grécia (76 %), em Portugal (75 %) e na Roménia (74 %). A percentagem mais baixa, um pouco acima dos dois terços, foi registada na Bulgária (68 %).

A percentagem da população da UE-27 que nunca utilizou a Internet foi de 10 % em 2019 (dois pontos percentuais abaixo do ano anterior), com essa percentagem a cair para quase um terço do seu nível em 2009 (data em que se situava nos 32 %).

Em 2019, mais de três quartos (77 %) dos indivíduos na UE-27 acederam diariamente à Internet — ver Gráfico 4 — com mais 7 % a utilizá-la pelo menos uma vez por semana (mas não diariamente). Como tal, 84 % dos indivíduos eram utilizadores regulares (pelo menos semanalmente) da Internet. A percentagem de utilizadores diários de Internet entre o total de utilizadores da Internet (que tinham utilizado a Internet nos três meses anteriores) foi em média de 90 % na UE-27 e variou nos Estados-Membros da UE-27 de 77 % na Roménia até mais de 90 % em catorze Estados-Membros, atingindo o máximo de 96 % na Itália, em Malta e nos Países Baixos. A Islândia (98 %) registou uma percentagem ainda mais elevada de utilizadores diários da Internet entre o total de utilizadores da Internet.

Gráfico 4: Frequência de utilização da Internet, 2019
(% de indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos)
Fonte: Eurostat (isoc_ci_ifp_iu) e (isoc_ci_ifp_fu)

O Gráfico 5 retrata a utilização da Internet em movimento, ou seja, fora do domicílio ou do local de trabalho, por exemplo, a utilização da Internet num computador portátil ou dispositivo portátil através de ligações móveis ou sem fios. O gráfico compara dados de 2014, em que 48 % dos indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos da UE-27 utilizaram um dispositivo portátil para estabelecer ligação à Internet, com dados de 2019, quando esta percentagem aumentou para 73 %. Os principais dispositivos móveis utilizados para estabelecer ligação à Internet foram telemóveis ou smartphones, computadores portáteis e tablets.

A Suécia, a Dinamarca, os Países Baixos, a Espanha, a Bélgica, o Luxemburgo, a Irlanda, a Áustria e a França registaram as percentagens mais elevadas de utilização da Internet móvel em 2019, com mais de quatro quintos dos indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos a utilizar a Internet enquanto se deslocam, atingindo 93 % % na Suécia, que partilha o lugar cimeiro com a Noruega. Em comparação, entre 63 % e 70 % dos indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos em Portugal, na Grécia, na Bulgária, na Letónia, na Roménia e na Lituânia utilizavam a Internet fora do domicílio ou do local de trabalho, com essa percentagem a descer para 59 % na Polónia e 50 % na Itália.

Gráfico 5: Indivíduos que utilizaram um computador portátil ou dispositivo portátil para aceder à Internet fora do domicílio ou do local de trabalho, 2014 e 2019
(% de indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos)
Fonte: Eurostat (isoc_ci_im_i)

Na UE-27, uma das atividades em linha mais comuns em 2019 era a participação nas redes sociais (ver Gráfico 6). Mais de metade (54 %) dos indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos utilizavam a Internet para aceder às redes sociais (por exemplo, utilizando sítios como Facebook, Twitter, Instagram ou Snapchat). Entre 71 % e 76 % de pessoas em Malta, na Suécia, na Bélgica e no Chipre utilizavam as redes sociais; na Dinamarca, esta percentagem atingiu um pico de 81 % e foi consideravelmente mais elevada na Islândia (92 %) e na Noruega (86 %). No outro extremo da escala, estavam dois Estados-Membros da UE-27 onde menos de metade das pessoas utilizavam os referidos sítios, nomeadamente a Itália e a França (ambos com 42 %).

Gráfico 6: Indivíduos que utilizaram a Internet para participar em redes sociais, 2019
(% de indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos)
Fonte: Eurostat (isoc_ci_ac_i)

Privacidade e proteção da identidade pessoal (inquérito de 2016)

Observam-se disparidades entre os Estados-Membros da UE-27 na forma como os utilizadores da Internet geriram o acesso aos seus dados pessoais na Internet em 2016. Um pouco menos de um terço (31 %) dos utilizadores da Internet da UE-27 não forneceu informações pessoais através da Internet, uma percentagem que variou de apenas 8 % no Luxemburgo para metade ou mais na Bulgária, Portugal e Roménia (ver Gráfico 7). Como tal, 69 % dos utilizadores da Internet da UE-27 forneceram algum tipo de informação pessoal em linha, muitos deles empreendendo ações diferentes para controlar o acesso a essas informações pessoais na Internet. Quase metade (45 %) de todos os utilizadores da Internet recusou-se a permitir o uso de informações pessoais para publicidade e menos de dois quintos (38 %) limitou o acesso ao seu perfil ou conteúdo nas redes sociais. Além disso, mais de um terço (36 %) dos utilizadores da Internet leu as declarações de política de privacidade antes de fornecer informações pessoais, enquanto pouco menos de um terço (30 %) restringiu o acesso à sua localização geográfica.

Gráfico 7: Indivíduos que não forneceram informações pessoais através da Internet, 2016
(% de indivíduos que utilizaram a Internet no ano passado)
Fonte: Eurostat (isoc_cisci_prv)

Em 2016, cerca de 71 % das pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos na UE-27 que utilizaram a Internet nos 12 meses anteriores sabia que os cookies podem ser utilizados para localizar as atividades em linha das pessoas. O conhecimento desta questão era ligeiramente superior (76 %) entre os utilizadores mais jovens (faixa etária dos 16 aos 24 anos) e inferior (65 %) entre os utilizadores mais velhos (faixa etária dos 55 aos 74 anos). Pouco mais de um terço (34 %) dos utilizadores com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos afirmou ter alterado as definições do navegador da Internet para impedir ou limitar a utilização de cookies (ver Gráfico 8).

Entre os Estados-Membros da UE-27, os utilizadores da Internet nos Países Baixos (89 %), na Alemanha e na Finlândia (ambos 85 %) registaram um maior conhecimento de que os cookies poderiam ser utilizados para seguir as suas atividades em linha. O conhecimento também era elevado na Dinamarca (81 %), Croácia (78 %), Itália (77 %), Luxemburgo e Áustria (ambos 76 %). Por sua vez, menos da metade dos utilizadores da Internet estava ciente disto na Roménia (38 %), Letónia (47 %) e Chipre (48 %); também é baixo o conhecimento no caso da Turquia e da Macedónia do Norte (ambas 30 %). A percentagem de utilizadores da Internet que alteraram as definições do navegador da Internet para impedir ou limitar a utilização de cookies ultrapassava metade (54 %) em apenas um Estado-Membro, nomeadamente, o Luxemburgo. Por outro lado, menos de um quinto dos utilizadores da Internet tinha tomado tal ação na Chéquia, Roménia, Bulgária, Chipre e Letónia, como também foi o caso na Turquia.

Gráfico 8: Utilização de cookies e definições do navegador, 2016
(% de indivíduos que utilizaram a Internet no ano passado)
Fonte: Eurostat (isoc_cisci_prv)

Encomenda ou compra de bens e serviços

A percentagem de indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos na UE-27 que encomendaram ou compraram bens ou serviços através da Internet para uso privado aumentou: em 2019, atingiu 60 %, um aumento de 14 pontos percentuais quando comparado com 2014 (ver Gráfico 9). Mais de três quartos dos indivíduos na Alemanha encomendaram ou compraram bens ou serviços através da Internet em 2019 e esta percentagem atingiu pelo menos quatro quintos nos Países Baixos (81 %), na Suécia (82 %) e na Dinamarca (84 %). Em contrapartida, esta percentagem foi mais baixa na Roménia (23 %) e na Bulgária (22 %).

Excluindo cinco Estados-Membros da UE-27 que comunicaram uma quebra na série — Estónia, Letónia, Luxemburgo, Roménia e Suécia — o maior aumento na percentagem de indivíduos que encomendaram ou compraram bens ou serviços através da Internet entre 2014 e 2019 registou-se na Lituânia (subida de 22 pontos percentuais), seguida da Chéquia e de Espanha (ambas com uma subida de 21 pontos percentuais). Sem surpresa, alguns dos aumentos mais pequenos (subida de 5 ou 7 pontos percentuais) registaram-se na Dinamarca, na Finlândia e na Suécia, onde as percentagens de indivíduos que encomendavam ou compravam bens ou serviços em linha já eram relativamente elevadas em comparação com outros Estados-Membros; foi também o caso do Reino Unido e da Noruega. No entanto, a percentagem de indivíduos que encomendaram bens ou serviços através da Internet também aumentou a um ritmo relativamente modesto em Malta e em França (ambos com 8 pontos percentuais).

Gráfico 9: Indivíduos que encomendaram bens ou serviços através da Internet para uso privado nos 12 meses anteriores ao inquérito, 2014 e 2019
(% de indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos)
Fonte: Eurostat (isoc_ec_ibuy)

Serviços encomendados a outros indivíduos através da Internet

Em 2019, a percentagem de indivíduos (com idades entre os 16 e os 74 anos) na UE-27 que utilizaram qualquer sítio ou aplicação para a marcação de alojamento junto de outro particular durante os 12 meses anteriores foi de 21 %. Esta percentagem variou entre máximos de 46 % no Luxemburgo e mais de um quarto do total na Irlanda, em Malta e na Bélgica, até menos de 1 em 10 indivíduos em seis Estados-Membros da UE-27, sendo que as percentagens mais baixas foram registadas na Bulgária, na Roménia e na Eslovénia (todas com 9 %), na Letónia (8 %), na Chéquia e no Chipre (ambos com 5 %). A reserva em linha de alojamento junto de outros particulares foi mais frequente entre as pessoas de meia-idade (entre os 25 e os 54 anos) do que entre as gerações mais jovens (dos 16 aos 24 anos) ou mais velhas (dos 55 aos 74 anos). A maior parte destes serviços foi encomendada através de sítios Web ou aplicações dedicados, que atuam como intermediários, que permitem às pessoas partilhar o acesso a serviços de alojamento — por exemplo, Airbnb, Lovehomeswap ou Couchsurfing.

Gráfico 10: Indivíduos que utilizaram qualquer sítio Web ou aplicação para a marcação de alojamento junto de outro particular nos 12 meses anteriores ao inquérito, 2019
(% de indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos)
Fonte: Eurostat (isoc_ci_ce_i)

O Gráfico 11 apresenta uma análise semelhante com a percentagem de indivíduos que utilizaram qualquer sítio Web ou aplicação para a marcação de um serviço de transporte junto de outro particular. Este tipo de serviços foi, geralmente, menos comum do que a marcação de alojamento, mas, mais uma vez, foi frequentemente utilizado através de sítios Web e de aplicações (por exemplo, Liftshare, UberPool ou WunderCar). A utilização média destes tipos de serviços em toda a UE-27 por indivíduos (idades entre os 16 e os 74 anos) foi de 8 %. Entre os Estados-Membros da UE-27, a percentagem de indivíduos que utilizam qualquer sítio Web ou aplicação para a marcação de serviços de transporte em 2019 registou o seu valor máximo na Estónia (29 %). A situação mais frequente era que menos de 1 em 10 indivíduos utilizaram um sítio Web ou aplicação para a marcação de serviços de transporte; com efeito, esta situação foi observada em 18 Estados-Membros. A reserva em linha de transportes junto de outros particulares tendia a ser mais frequente entre as gerações mais jovens (entre 16 e 24 anos) do que entre as pessoas mais velhas.

Gráfico 11: Indivíduos que utilizaram qualquer sítio Web ou aplicação para a marcação de serviços de transporte junto de outro particular nos 12 meses anteriores ao inquérito, 2019
(% de indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos)
Fonte: Eurostat (isoc_ci_ce_i)

Fonte dos dados para os quadros e os gráficos (MS Excel)

Fontes de dados

A evolução tecnológica rápida nos domínios relacionados com a Internet e com outras novas aplicações das TIC coloca desafios para a estatística. Por isso, houve uma evolução considerável nesta área, sendo adaptados os instrumentos estatísticos para satisfazer as novas necessidades em matéria de dados. As estatísticas neste domínio são reavaliadas numa base anual, a fim de satisfazer as necessidades dos utilizadores e refletir o ritmo rápido da mudança.

Esta abordagem está refletida no inquérito do Eurostat sobre a utilização das TIC pelos agregados familiares e pelos indivíduos. Este inquérito anual é utilizado para comparar os desenvolvimentos induzidos pelas TIC, seguindo os progressos registados em variáveis fundamentais ao longo do tempo e observando em maior profundidade outros aspetos, num dado momento. Embora o inquérito se tivesse concentrado inicialmente em questões de acesso e conectividade, o seu âmbito foi posteriormente alargado, de modo a abranger uma variedade de temas (por exemplo, a administração pública em linha e o comércio eletrónico) e de análises socioeconómicas (como a diversidade regional, a especificidade de género, as diferenças de idade, a escolaridade e a situação profissional). No que diz respeito às diferentes tecnologias, o âmbito dos inquéritos também é adaptado a fim de abranger novos grupos de produtos e meios de fornecimento de tecnologias da comunicação aos utilizadores finais (como a introdução de novas perguntas sobre os serviços de alojamento ou de transporte em linha entre pares em 2017).

O período de referência para o inquérito à utilização das TIC nos agregados familiares e pelos indivíduos é, na maioria dos casos, o primeiro trimestre de cada ano; na maioria dos países, o inquérito realiza-se no segundo trimestre de cada ano. Note-se que o inquérito de 2016 continha um módulo sobre a privacidade e a proteção dos dados pessoais (mas não foi repetido em 2017, 2018 e 2019).

Cobertura e definições

O inquérito aos agregados familiares sobre as TIC abrange os agregados familiares que têm, pelo menos, um membro na faixa etária dos 16 aos 74 anos. O acesso dos agregados familiares à Internet refere-se à percentagem de agregados familiares que dispõem de acesso à Internet, de modo que todos os seus membros possam utilizar a Internet em casa, caso o desejem, mesmo que seja apenas para enviar uma mensagem por correio eletrónico.

Por utilizadores da Internet entendem-se todos os indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos que tinham utilizado a Internet durante os três meses que antecedem o inquérito. Os utilizadores regulares da Internet são indivíduos que utilizaram a Internet, em média, pelo menos uma vez por semana durante os três meses que antecedem o inquérito.

As tecnologias mais utilizadas para o acesso à Internet dividem-se entre a banda larga e o acesso por ligação comutada através de uma linha telefónica normal ou RDIS. A banda larga inclui as linhas de assinante digitais (DSL) e utiliza tecnologia que transporta dados a alta velocidade. Entende-se por linhas de banda larga as que têm uma capacidade superior à RDIS, ou seja, igual ou superior a 144 kbit/s. Os computadores de secretária e os computadores portáteis são dispositivos populares para aceder à Internet a partir de casa, embora mais recentemente tenha havido uma expansão de outras tecnologias dotadas de Internet.

A utilização da Internet móvel é definida como a utilização da Internet fora do domicílio ou do local de trabalho a partir de computadores portáteis ou de dispositivos portáteis através de redes telefónicas móveis ou de ligações sem fios.

A encomenda de bens e de serviços por indivíduos refere-se aos 12 meses que antecedem o inquérito e inclui reservas de alojamento ou viagem confirmadas, a realização de investimentos financeiros, serviços de telecomunicações, videojogos ou programas informáticos, bem como informação da Internet que são pagos diretamente. Excluem-se os bens e serviços obtidos gratuitamente através da Internet. Excluem-se igualmente as encomendas por correio eletrónico, SMS ou MMS.

Contexto

Em maio de 2015, a Comissão Europeia adotou uma estratégia para o mercado único digital (COM(2015) 192 final) como uma das suas 10 prioridades políticas. A estratégia comporta 16 iniciativas que abrangem três grandes áreas: a promoção de melhor acesso em linha a bens e serviços em toda a Europa; a conceção de um ambiente excelente para o desenvolvimento das redes e serviços digitais; a garantia de que a economia e indústria europeias tiram o máximo partido da economia digital enquanto motor potencial de crescimento. No programa de trabalho da Comissão Europeia para 2017 Realizar uma Europa que protege, capacita e defende (COM(2016) 710), a Comissão Europeia propôs avançar rapidamente com propostas que já tinham sido apresentadas e proceder a uma revisão dos progressos efetuados no sentido da consecução do mercado único digital.

As tecnologias de banda larga são consideradas importantes quando se trata de medir o acesso e a utilização da Internet, dado que oferecem aos utilizadores a possibilidade de transferência rápida de grandes volumes de dados e de manutenção de linhas de acesso abertas. Efetivamente, a implantação da alta velocidade e a banda larga super-rápida são vistas como indicadores fundamentais no domínio da formulação de políticas para as TIC. Embora as linhas de assinante digitais (DSL) continuem a ser a principal forma de distribuição de tecnologias de banda larga na UE, as alternativas, como a utilização de cabo, satélite, fibra ótica e lacetes locais sem fios, estão a disseminar-se.

A Comissão Europeia está a trabalhar numa série de iniciativas para aumentar as competências da força de trabalho em matéria das TIC, como parte de uma agenda mais ampla para melhorar a atualização das competências, antecipar a procura de competências e fazer corresponder a oferta de competências à procura. A fim de aumentar a oferta de especialistas das TIC, a Comissão Europeia lançou uma Grande Coligação para a Criação de Empregos na Área Digital, uma parceria de toda a UE que pretende utilizar os fundos estruturais e de investimento europeus para minorar as dificuldades relacionadas com a contratação de especialistas das TIC.

Em 10 de junho de 2016, a Comissão Europeia adotou uma Nova Agenda de Competências para a Europa que visa promover uma série de ações destinadas a assegurar que a formação correta, as competências adequadas e o apoio certo estejam disponíveis aos cidadãos da UE, de modo que disponham das competências que são necessárias num ambiente de trabalho moderno, incluindo a promoção de competências digitais.

A Comissão Europeia realizou, em 2017, uma revisão intercalar da estratégia para o mercado único digital (COM(2017) 228 final), que confirmou que dois terços dos europeus consideram que a introdução das tecnologias digitais mais recentes teve um impacto positivo na sociedade, na economia e nas suas próprias vidas. A revisão também identificou três desafios emergentes:

  • garantir que as plataformas em linha continuam a trazer benefícios para a economia e a sociedade — através do combate aos conteúdos ilegais em linha e do incentivo a uma maior responsabilidade por parte dos fornecedores de plataformas em linha;
  • desenvolver a economia europeia dos dados de forma a atingir o seu potencial máximo — por exemplo, através da apresentação de propostas para a livre circulação de dados não pessoais na UE; e
  • proteger os ativos da Europa através da resolução dos problemas de cibersegurança — incluindo um roteiro para respostas rápidas a situações de emergência no caso de incidentes de grande escala em matéria de cibersegurança.

Em 2019, a nova presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, descreveu a forma como gostaria que a UE aproveitasse as oportunidades apresentadas pela era digital. Efetivamente, Uma Europa preparada para a era digital é uma das seis prioridades da Comissão para o período de 2019-2024. Essa transformação digital tem como base a premissa de que as tecnologias e as soluções digitais devem: abrir novas oportunidades às empresas; fomentar o desenvolvimento de tecnologias fiáveis; promover uma sociedade aberta e democrática; viabilizar uma economia dinâmica e sustentável; ajudar a lutar contra as alterações climáticas. Com estes objetivos em mente, durante o mês de fevereiro de 2020, a Comissão Europeia adotou uma apresentação global das ideias e das ações da Comissão para Construir o futuro digital da Europa, bem como propostas específicas relativas a:

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Utilização das TIC nos agregados familiares e pelos indivíduos (t_isoc_i)
Utilização das TIC nos agregados familiares e pelos indivíduos (isoc_i)
Ligação à Internet e utilização do computador (isoc_ici)
Agregados familiares - nível de acesso à Internet (isoc_ci_in_h)
Agregados familiares - tipo de ligação à Internet (isoc_ci_it_h)
Indivíduos - acesso à Internet móvel (isoc_ci_im_i)
Utilização da Internet (isoc_iiu)
Indivíduos - utilização da Internet (isoc_ci_ifp_iu)
Indivíduos - frequência da utilização da Internet (isoc_ci_ifp_fu)
Indivíduos - utilização da economia colaborativa (até 2019) (isoc_ci_ce_i)
Comércio eletrónico (isoc_iec)
Compras na Internet por indivíduos (até 2019) (isoc_ec_ibuy)
Confiança, segurança e privacidade das TIC (isoc_ci_sci)
Privacidade e proteção das informações pessoais (até 2016) (isoc_cisci_prv)