Relações externas
A União Europeia está empenhada em definir a agenda mundial em matéria de trabalho digno, em estreita cooperação com organizações internacionais, países terceiros, parceiros sociais e a sociedade civil, para:
- promover o desenvolvimento social e económico sustentável fora das fronteiras da UE, em consonância com os valores da UE, a Comunicação da Comissão sobre o trabalho digno em todo mundo, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
- fomentar uma globalização justa, nomeadamente através da promoção de normas laborais internacionais e da inclusão de disposições em matéria laboral nos acordos comerciais da UE e do respetivo acompanhamento,
- ajudar a preparar os países candidatos e candidatos potenciais para a adesão à UE,
- promover normas sociais e laborais elevadas na sua vizinhança e através da cooperação para o desenvolvimento.
A Comissão Europeia vela para que as questões sociais e de emprego sejam tidas em conta na política externa da UE, bem como no âmbito da dimensão externa das suas políticas internas.
Aqui se incluem iniciativas legislativas como a proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e a proposta de regulamento relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União.
Cooperação com organizações e instâncias internacionais
A União Europeia colabora com a OIT, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), as Nações Unidas (ONU), bem como com o G7, o G20 e outras organizações e instâncias internacionais, no sentido de:
- promover o trabalho digno para todos,
- fomentar a dimensão social da globalização,
- implementar a dimensão externa das políticas europeias.
OIT
A UE tem uma relação estratégica há muito consolidada com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A nossa cooperação promove o trabalho digno e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A cooperação UE-OIT concentra-se na promoção dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, nomeadamente no domínio do comércio, e noutras áreas de política social.
Em fevereiro de 2024, a Comissão Europeia aderiu, em nome da UE, à Coligação Mundial para a Justiça Social, da OIT.
A UE leva a cabo projetos conjuntos com a OIT e contribui para o seu trabalho, em conjunto com os países da UE, nomeadamente através de declarações da UE.
OCDE
No âmbito do seu trabalho com a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE), a UE apoia a promoção e a aplicação de normas internacionais em matéria de conduta empresarial responsável, a fim de facilitar o contributo das empresas para o trabalho digno.
A UE financia trabalhos de investigação da OCDE, designadamente sobre a promoção do dever de diligência para uma conduta empresarial responsável nas cadeias de abastecimento mundiais, e continuará a promover a ação da OCDE em matéria de trabalho digno.
No âmbito do Comité do Emprego, do Trabalho e dos Assuntos Sociais a Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão participa em negociações sobre instrumentos jurídicos da OCDE e, mais recentemente, contribuiu para o desenvolvimento da Recomendação sobre a criação de melhores oportunidades para os jovens de 2022.
Conselho da Europa
A UE e o Conselho da Europa mantêm uma cooperação há muito estabelecida no que respeita à promoção dos direitos laborais. A UE presta atualmente apoio financeiro a programas conjuntos com o Conselho da Europa.
Este apoio inclui o financiamento de cursos sobre educação em matéria de direitos humanos para profissionais da justiça, nomeadamente no domínio dos direitos sociais; e a promoção da inclusão da comunidade cigana ao nível local na Europa.
G7
A UE participa ativamente no G7 (Grupo dos Sete), um fórum político e económico intergovernamental constituído pelo Canadá, a França, a Alemanha, a Itália, o Japão, o Reino Unido e os Estados Unidos, e com a União Europeia como um membro «à parte».
A primeira reunião formal dos ministros do Trabalho e do Emprego do G7 (juntamente com os ministros responsáveis pela política de desenvolvimento) teve lugar em 2015 , sob a Presidência alemã do G7.
Entre as iniciativas do G7 no domínio do emprego e dos assuntos sociais, figuram:
- reuniões ministeriais e compromissos em matéria de seguimento em grupos técnicos do Grupo de Trabalho sobre o Emprego do G7, no âmbito do qual a Comissão Europeia prepara a participação e as contribuições da UE,
- a iniciativa Vision Zero Fund, que, com o apoio financeiro da Comissão, visa tornar o trabalho mais digno e melhorar a saúde e a segurança no trabalho nas cadeias de abastecimento mundiais.
G20
A UE é membro de pleno direito do G20 (Grupo dos Vinte), um fórum intergovernamental que reúne 19 países soberanos, a União Europeia (UE) e a União Africana (UA).
Os ministros do Emprego do G20 reuniram-se pela primeira vez em 2010, em Washington, e, desde então, têm-se reunido anualmente.
Entre as iniciativas do G20 em matéria de assuntos sociais, figuram:
- o objetivo de participação feminina do G20, que visa melhorar a participação das mulheres no mercado de trabalho,
- o objetivo relativo aos jovens, que visa reduzir a quantidade de jovens em situação de risco.
Ao longo do ano, no âmbito do Grupo de Trabalho do G20 sobre Emprego, no qual a UE está representada pela Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, as questões sociais também são debatidas por altos funcionários e em subgrupos de trabalho. Este grupo de trabalho surge no seguimento da aplicação dos planos de emprego dos membros do G20, incluindo a UE.
Potenciais novos países da UE (alargamento)
A UE pretende reforçar a dimensão social nos dez países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE , mediante o apoio, a negociação e o acompanhamento do desenvolvimento das políticas sociais e de emprego em conformidade com as normas da UE e os critérios de adesão.
A Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão está particularmente envolvida no alinhamento da legislação dos países candidatos pelos seguintes capítulos do direito da UE:
- livre circulação dos trabalhadores e coordenação dos regimes de segurança social (Capítulo 2),
- política social e emprego (Capítulo 19),
- em parte, educação e cultura, no que diz respeito ao ensino e à formação profissionais (Capítulo 26).
Para apoiar os países do alargamento no seu percurso para a adesão à UE, a Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão promove a sua participação em grupo de peritos da UE, outros quadros e iniciativas emblemáticas, quando essa participação é pertinente e permitida pela base jurídica desses instrumentos.
O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) é o meio através do qual a UE apoia as reformas realizadas nos países candidatos e potenciais candidatos, prestando-lhes assistência técnica e financeira.
Outros países vizinhos
A UE coopera com países vizinhos em matéria de emprego e de questões sociais através da política europeia de vizinhança e de iniciativas regionais, como:
- a União para o Mediterrâneo (UpM), que reúne 15 países do Sul do Mediterrâneo, de África e do Médio Oriente e todos os países da UE,
- a Parceria Oriental, que abrange a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia.
A Comissão Europeia coopera com estes países no quadro de acordos e através do intercâmbio de boas práticas e do apoio a ações concretas. Esta cooperação tem por objetivo promover:
- melhores condições de trabalho e relações laborais,
- um diálogo social eficaz e as instituições do mercado de trabalho,
- a empregabilidade e o emprego dos jovens,
- uma proteção social adequada e sustentável.
Comércio e desenvolvimento sustentável
A política comercial da UE visa garantir que o desenvolvimento económico é acompanhado pela justiça social, pelo respeito dos direitos humanos e por normas laborais e ambientais elevadas. Para o efeito, os acordos comerciais da UE mais modernos incluem cláusulas em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável.
A UE vela para que a sua política comercial contribua para promover o desenvolvimento sustentável através:
- de acordos comerciais da UE,
- de incentivos especiais para os países em desenvolvimento (Sistema de Preferências Generalizadas SPG+ e regime Tudo Menos Armas, TMA),
- da sua política comercial e de desenvolvimento.
Países desenvolvidos e mercados emergentes
Nos seus diálogos bilaterais com países terceiros e parceiros, nomeadamente os diálogos e consultas específicos sobre os direitos dos trabalhadores com a Tailândia, os Estados Unidos, o Japão, a China, o Canadá e Taiwan, a Comissão Europeia promove os direitos laborais internacionais.
A cooperação regional ocorre com a União para o Mediterrâneo (UpM), a Parceria Oriental, a Ásia (ASEM) e a América Latina.
O objetivo desta cooperação e diálogos é promover a compreensão mútua e o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas.