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Document 52021DC0778

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Construção de uma economia ao serviço das pessoas: plano de ação para a economia social

COM/2021/778 final

Bruxelas, 9.12.2021

COM(2021) 778 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Construção de uma economia ao serviço das pessoas: plano de ação para a economia social

{SWD(2021) 373 final}


1.Introdução

Todos os dias, cerca de 2,8 milhões de entidades da economia social na Europa 1 oferecem soluções concretas e inovadoras para os principais desafios que enfrentamos. Criam e mantêm empregos de qualidade, contribuem para a inclusão social e no mercado de trabalho dos grupos desfavorecidos e para a igualdade de oportunidades para todos, estimulam o desenvolvimento económico e industrial sustentável, promovem a participação ativa dos cidadãos nas nossas sociedades, desempenham um papel importante nos sistemas de proteção social da Europa e revitalizam as zonas rurais 2 e despovoadas da Europa 3 .

Durante a pandemia de COVID-19, muitas entidades da economia social estiveram na linha da frente da crise. Produziram máscaras faciais, apoiaram o ensino digital em linha, prestaram assistência às pessoas necessitadas e ajuda de proximidade nas comunidades locais.

Partes da economia social contribuem para as transições ecológica e digital, fornecendo bens e serviços sustentáveis e colmatando o fosso digital. Os seus modelos empresariais participativos, que têm em conta as necessidades dos cidadãos, dos trabalhadores e de outras partes interessadas, ajudam a garantir que as transições são justas.

Além disso, a economia social contribui para a diversidade das formas de sociedades na Europa, fomentando uma maior escolha dos consumidores e a qualidade dos produtos/serviços. A economia social dá um importante contributo para o PIB nos países em que está mais desenvolvida; em França, por exemplo, representa 10 % do PIB 4 . Por este motivo, foi incluída como elemento central do ecossistema «Economia social e de proximidade», um dos 14 ecossistemas industriais identificados na atualização da Estratégia Industrial da UE 5 .

A economia social pode ajudar a aplicar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a concretizar o seu Plano de Ação de 2021 e as grandes metas para 2030, por exemplo, o aumento da taxa de emprego e a redução do número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social. A economia social emprega cerca de 13,6 milhões de pessoas; o trabalho remunerado varia entre 0,6 % e 9,9 % entre os Estados-Membros 6 . Tal mostra o desenvolvimento desigual da economia social na UE, mas revela também que existe um grande potencial económico e de criação de emprego inexplorado no que se refere à economia social em vários Estados-Membros e regiões, se forem tomadas medidas adequadas.

A economia social complementa a ação dos Estados-Membros na prestação de serviços sociais de qualidade de forma eficaz em termos de custos. Complementa também os seus esforços para integrar os jovens e os grupos desfavorecidos (por exemplo, pessoas com deficiência, idosos, desempregados de longa duração, pessoas oriundas de um contexto de migração, de minorias étnicas ou raciais, em especial os ciganos, famílias monoparentais) no mercado de trabalho e na sociedade em geral 7 . Por exemplo, a economia social ajuda a construir pontes entre as pessoas com deficiência e o emprego no mercado de trabalho aberto; e presta serviços essenciais para apoiar a sua vida autónoma. Além disso, contribui para melhorar a igualdade de género, dado que, por um lado, muitas mulheres têm acesso ao mercado de trabalho através de empregos criados pela economia social e, por outro, os serviços sociais e de cuidados prestados pela economia social permitem que as mulheres acedam ao mercado de trabalho em geral.

Da mesma forma, a economia social contribui para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 a nível da UE e mundial. Tal deve-se ao facto de atuar, em todo o mundo, na redução da pobreza e no processo de transição para cidades e comunidades sustentáveis, para o consumo e produção responsáveis e para o financiamento sustentável. Como tal, as organizações colaborativas e sem fins lucrativos são um pilar fundamental da resiliência social e económica da Europa 9 .

A economia social tem potencial para reconfigurar a economia pós-COVID através de modelos económicos inclusivos e sustentáveis, que levem a uma transformação ecológica, económica e social mais justa.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência proporciona aos Estados-Membros oportunidades significativas para aplicar reformas e investimentos através do empreendedorismo social e inclusivo. Além disso, alguns Estados-Membros refletiram a economia social e o empreendedorismo inclusivo como prioridades nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência. A Comissão acompanhará e apoiará os Estados‑Membros na execução dos respetivos planos.

Tem também um papel fundamental a desempenhar na transição para espaços de vida e estilos de vida mais belos, sustentáveis e inclusivos, conforme promovido pelo Novo Bauhaus Europeu 10 , trazendo novas abordagens e soluções transdisciplinares adaptadas às necessidades e aspirações das comunidades locais.

No entanto, parte deste potencial é ainda subexplorado. A economia social continua a ser desconhecida para demasiadas pessoas 11 . Muitos consumidores querem comprar de forma mais responsável 12 em termos de origens dos produtos e serviços que adquirem, mas não sabem necessariamente como fazê-lo. Nem sempre há capital de investimento «paciente» e a longo prazo imediatamente disponível para as entidades da economia social. As autoridades públicas não fazem pleno uso das possibilidades existentes para facilitar o acesso das empresas sociais aos contratos públicos ou ao financiamento, nem da flexibilidade proporcionada pelas atuais regras da UE em matéria de auxílios estatais. Por não serem suficientemente compreendidas e reconhecidas, as entidades da economia social enfrentam dificuldades no desenvolvimento e na expansão das suas atividades e, por conseguinte, não conseguem obter um impacto económico e social ainda maior. Necessitam de um maior e melhor apoio para crescer e prosperar.

Para otimizar o potencial da economia social no mercado único, há que envidar mais esforços para replicar experiências bem-sucedidas nos Estados-Membros e, sempre que possível, ajudar as empresas sociais a passar de locais para europeias, nomeadamente através da utilização de ferramentas digitais.

O presente plano de ação visa reforçar a inovação social, apoiar o desenvolvimento da economia social e estimular o seu poder de transformação social e económico. Propõe um conjunto de ações para o período 2021-2030. Baseia-se na Iniciativa de Empreendedorismo Social 13 e na Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão 14 . Foi elaborado através de um processo aberto e inclusivo ao longo de um período de dois anos 15 .

2.Definição de economia social

A economia social engloba um conjunto de entidades com diferentes modelos empresariais e organizacionais, que operam numa grande variedade de setores económicos: agricultura, floresta e pesca, construção, reutilização e reparação, gestão de resíduos, comércio por grosso e a retalho, energia e clima, informação e comunicação, atividades financeiras e de seguros, atividades imobiliárias, atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, educação, saúde humana e ação social, atividades artísticas, cultura e meios de comunicação.

No contexto do presente plano de ação e das iniciativas conexas da UE, a economia social abrange as entidades que partilham os seguintes princípios e características comuns principais: a primazia das pessoas, bem como do objeto social e/ou ambiental sobre o lucro, o reinvestimento da maioria dos lucros e excedentes na realização de atividades no interesse dos membros/utilizadores («interesse coletivo») ou da sociedade em geral («interesse geral»), e a governação democrática e/ou participativa.

Tradicionalmente, o termo «economia social» refere-se a quatro tipos principais de entidades que fornecem bens e serviços aos seus membros ou à sociedade em geral: cooperativas, mútuas, associações (incluindo instituições de beneficência) e fundações. Trata-se de entidades privadas, independentes das autoridades públicas e com formas jurídicas específicas.

As empresas sociais 16 são agora geralmente entendidas como fazendo parte da economia social. Operam, fornecendo bens e serviços ao mercado de uma forma empreendedora e muitas vezes inovadora, com objetivos sociais e/ou ambientais a justificar a ação comercial. Os lucros são principalmente reinvestidos para atingir o seu objetivo societal. O seu modo de organização e propriedade também segue princípios democráticos ou participativos ou visa o progresso social 17 . As empresas sociais adotam várias formas jurídicas em função do contexto nacional.

Termos como «empresas da economia social», «empresas sociais e solidárias» e «terceiro setor» são também utilizados por algumas partes interessadas, países e organizações internacionais 18 para designar as entidades da economia social. As empresas sociais de integração laboral são um tipo comum de empresa social na Europa. Especializam-se na criação de oportunidades de trabalho para as pessoas desfavorecidas.

A maioria das ações propostas no presente plano de ação são pertinentes para todas as entidades da economia social, embora algumas possam ser específicas para uma ou outra categoria.

3.Criar o enquadramento adequado para que a economia social prospere

3.1.Desenvolver quadros políticos e jurídicos

Os dados mostram a importância de melhorar o «ambiente propício» para que a economia social prospere. Tal como confirmado pela investigação 19 e pelas partes interessadas 20 , os quadros políticos e jurídicos constituem uma parte essencial deste ambiente, mas a sua adaptação às necessidades da economia social não é fácil.

A natureza intersetorial da economia social e o facto de abranger diferentes tipos de entidades representam desafios importantes para as autoridades públicas, dificultando o desenvolvimento de uma abordagem eficaz. São raros os pontos de entrada únicos e claros nas administrações públicas. As entidades da economia social consideram muitas vezes difícil escolher uma forma jurídica entre várias opções que não estão totalmente adaptadas às suas necessidades.

O desenvolvimento de quadros coerentes para a economia social implica ter em conta a sua natureza e necessidades específicas no que respeita a muitas políticas e disposições horizontais e setoriais, como as relativas à fiscalidade, à contratação pública, à concorrência, ao mercado social e de trabalho, à educação, às competências e à formação, aos serviços de saúde e de prestação de cuidados, ao apoio às pequenas e médias empresas (PME), à economia circular, etc.

Por exemplo, a fiscalidade é uma política importante para a economia social. Poucos países desenvolveram um quadro fiscal específico e coerente para as empresas sociais. Muitos oferecem incentivos que vão desde isenções do imposto sobre as sociedades sobre os lucros não distribuídos a isenções ou taxas reduzidas do IVA, custos de segurança social reduzidos/cobertos por subsídios, ou reduções fiscais para doadores privados e institucionais 21 . No entanto, o acesso a estes incentivos pode ser complexo e as diferentes ações nem sempre beneficiam de uma coordenação adequada.

As políticas públicas setoriais também são pertinentes para as entidades da economia social, uma vez que estas são importantes parceiros das autoridades públicas na prestação de serviços sociais, de saúde e de prestação de cuidados. Tendo em conta o envelhecimento demográfico, a economia da prestação de cuidados está em expansão, o que proporciona oportunidades de emprego. No entanto, os trabalhadores que prestam serviços nestes setores (com uma mão de obra predominantemente feminina) enfrentam muitos desafios, em termos de salários baixos e condições de trabalho precárias. A nova Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, anunciada para 2022, proporcionará, nomeadamente, uma oportunidade para estimular a economia da prestação de cuidados, aumentando a visibilidade do forte valor acrescentado da economia social neste setor, também para ajudar a melhorar as condições de trabalho.

Ao elaborarem quadros políticos e jurídicos adequados, as autoridades públicas devem ter em conta a diversidade das formas jurídicas abrangidas pela economia social. Embora as cooperativas, as mútuas, as fundações, as associações e as empresas sociais tenham muito em comum, têm também objetivos e modos de funcionamento diferentes, enfrentando obstáculos específicos.

Dentro da economia social, as cooperativas representam uma forma bem estabelecida de modelo empresarial da economia social. São geridas por produtores, utilizadores ou trabalhadores, de acordo com a regra «um membro, um voto» 22 . Demonstraram ser versáteis ao longo do tempo e entre setores, oferecendo soluções inovadoras para os desafios societais. No entanto, referem que a sua estrutura de propriedade lhes torna mais difícil beneficiarem de investimentos de capitais próprios. O apoio financeiro e não financeiro específico pode desempenhar um papel fundamental quando as cooperativas são criadas no contexto de aquisições de empresas por parte dos trabalhadores 23 com vista à preservação de empregos e à continuação de uma atividade económica viável.

As mútuas referem que as regras em vigor não têm suficientemente em conta o seu caráter não lucrativo. Por isso, a Comissão sensibilizará as autoridades nacionais para as especificidades do modelo mutualista e para as possibilidades de redução dos encargos administrativos 24 .

As fundações e associações da economia social explicam que têm dificuldades em usufruir plenamente dos benefícios do mercado único. Por exemplo, as associações enfrentam restrições no exercício das suas atividades transfronteiras. Esta questão é abordada no projeto de relatório do Parlamento Europeu que contém recomendações à Comissão sobre um estatuto para as associações e organizações europeias transfronteiriças sem fins lucrativos, cuja adoção está prevista para breve 25 . Para melhor compreender os problemas que as associações enfrentam, a Comissão lançará um estudo que fornecerá uma análise comparativa dos panoramas e regimes jurídicos das associações na UE.

Da mesma forma, as fundações referem problemas relacionados com o tratamento fiscal dos donativos transfronteiriços a organizações de utilidade pública 26 noutros EstadosMembros. Em conformidade com os princípios do Tratado relativos à livre circulação de capitais e à não discriminação 27 , e com os acórdãos pertinentes do Tribunal de Justiça 28 , os doadores têm de elaborar uma análise de comparabilidade caso a caso 29 para beneficiar de regras de tributação favoráveis para os seus donativos transfronteiriços. Contudo, na prática, os procedimentos aplicados pelos EstadosMembros aumentam os custos administrativos e de conformidade e criam incerteza para as entidades filantrópicas e para os doadores. A Comissão Europeia pode iniciar processos por infração nos casos em que os obstáculos às atividades transfronteiriças resultem da não transposição, violação ou aplicação indevida do direito da UE.

Desde 2011, vários Estados-Membros criaram políticas e quadros jurídicos específicos relativos às empresas sociais e/ou à economia social 30 . Além de contribuir para o seu reconhecimento, em alguns casos, tal deu origem a outros desenvolvimentos positivos, como a criação de unidades ministeriais específicas e o reforço do diálogo entre as partes interessadas e as autoridades públicas. Alguns países desenvolveram rótulos ou sistemas de certificação que podem beneficiar as entidades da economia social e facilitar o seu acesso a políticas e tratamentos específicos 31 . As reformas bem-sucedidas poderão servir de inspiração a outros Estados-Membros.

A Comissão desenvolveu várias ferramentas e recursos para apoiar os Estados-Membros e a aprendizagem mútua entre os decisores políticos. Está também a preparar, em conjunto com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), orientações sobre os quadros jurídicos adequados para as empresas sociais, a publicar em 2022. Além disso, publicou recentemente um guia e uma recolha de boas práticas em matéria de contratação pública socialmente responsável 32 . Todo este material e experiência podem ajudar os Estados-Membros a melhorar os seus quadros nacionais e regionais. Os Estados-Membros têm também a oportunidade de obter conhecimentos especializados específicos através do Instrumento de Assistência Técnica.

A Comissão incentivará a aprendizagem mútua e dará orientação e apoio aos Estados‑Membros:

organizando webinários e seminários para funcionários públicos, a partir de 2022, com base em exercícios de levantamento, na recolha e no intercâmbio de boas práticas, relacionados com vários domínios de intervenção como os auxílios estatais, a tributação, o investimento social, as transferências de empresas para trabalhadores, rótulos e sistemas de certificação e a medição do impacto social,

publicando orientações sobre quadros de tributação pertinentes para as entidades da economia social, com base nas análises disponíveis e nos contributos fornecidos pelas autoridades dos Estados-Membros e pelas partes interessadas da economia social,

publicando orientações que clarifiquem as regras em vigor em matéria de tratamento fiscal dos donativos de utilidade pública transfronteiriços, que afetem as fundações e associações e a aplicação do princípio da não discriminação com os Estados-Membros,

lançando um estudo sobre rótulos/sistemas de certificação nacionais da economia social, fazendo um levantamento dos que existem nos Estados-Membros, e identificando boas práticas e características e critérios comuns. Visará também proporcionar uma abordagem e orientações comuns aos Estados-Membros e explorar a possibilidade do reconhecimento mútuo voluntário.

Ao executar estas ações, com vista a proporcionar uma abordagem abrangente da economia social e facilitar o seu desenvolvimento uniforme em todos os Estados‑Membros e regiões da UE, a Comissão proporá, em 2023, uma Recomendação do Conselho relativa ao desenvolvimento de condições-quadro para a economia social. Tal irá:

convidar os decisores políticos a adaptarem melhor os quadros políticos e jurídicos às necessidades das entidades da economia social,

formular recomendações relativamente a políticas específicas como a política de emprego, os auxílios estatais, a contratação pública, a tributação, a investigação, a educação, as competências e a formação, os cuidados de saúde e os serviços sociais, fornecendo apoio financeiro e não financeiro adaptado a todas as fases do ciclo de vida das empresas, bem como estatísticas,

salientar de que forma os quadros institucionais e a participação das partes interessadas podem facilitar o trabalho das entidades da economia social.

3.2.Economia social e auxílios estatais

O apoio financeiro público desempenha um papel importante no arranque e desenvolvimento dos intervenientes da economia social. O controlo dos auxílios estatais procura manter um equilíbrio entre esse apoio e a concorrência leal. São vários os desafios e oportunidades que se colocam às partes interessadas da economia social.

Uma das questões é que as autoridades públicas e os beneficiários muitas vezes não tiram o máximo partido das possibilidades existentes em matéria de auxílios estatais. As partes interessadas referem que as autoridades públicas, muitas vezes, limitam desnecessariamente o montante dos auxílios concedidos às empresas sociais ao limiar de minimis geral (200 000 EUR num período de três anos), não considerando outras possibilidades que estariam em consonância com as regras em matéria de auxílios estatais, como os auxílios com finalidade regional, os auxílios ao financiamento de risco ou os auxílios à contratação de trabalhadores desfavorecidos, em que os montantes máximos de auxílio são geralmente mais elevados.

Além disso, as regras da UE em vigor no que respeita aos serviços de interesse económico geral (SIEG) 33 oferecem possibilidades consideráveis em matéria de auxílios estatais. As entidades só podem beneficiar desta flexibilidade se tiverem sido encarregadas de uma missão específica, ou seja, o SIEG. No entanto, as autoridades públicas nem sempre utilizam esta possibilidade em todo o seu potencial, por exemplo, no que respeita às atividades das empresas sociais centradas na criação de empregos para pessoas vulneráveis. Por conseguinte, a Comissão facilitará o acesso a orientações pertinentes em matéria de auxílios estatais e incluirá este tema nos webinários e seminários que vai organizar (ver parte 3.1).

Outra questão é que as partes interessadas da economia social referem que a dimensão do apoio existente em matéria de auxílios estatais de que dispõem nem sempre é adequada, em especial no que respeita aos auxílios ao acesso ao financiamento e às subvenções para a contratação de trabalhadores desfavorecidos regulados pelo Regulamento geral de isenção por categoria («RGIC») 34 . Existem, efetivamente, elementos de prova de que as empresas sociais têm, geralmente, mais dificuldades no acesso ao financiamento do que as empresas convencionais (ver secção 4.2). 

Por conseguinte, na revisão do RGIC, que terá lugar, tendo em conta o termo da sua vigência, no final de 2023, a Comissão analisará se os elementos de prova disponíveis justificam uma flexibilização das regras relativas aos auxílios ao acesso das empresas sociais ao financiamento e aos auxílios à contratação de trabalhadores desfavorecidos ou seriamente desfavorecidos.

A Comissão insta os Estados-Membros a utilizarem melhor a sua margem de apreciação na definição de um SIEG, sempre que adequado, a fim de permitir abranger as atividades elegíveis levadas a cabo por empresas sociais. Além disso, os Estados‑Membros devem continuar a investir na formação e no reforço das capacidades das suas administrações, com vista a aumentar o seu nível de conhecimento sobre as regras em matéria de auxílios estatais.

3.3.Melhor acesso aos mercados: contratação pública socialmente responsável

Fornecer bens e serviços às autoridades públicas e empresas convencionais, e cooperar com as mesmas, é fundamental para o desenvolvimento da economia social. Gera receitas e permite que se tornem financeiramente autossuficientes. Dado que a contratação pública representa 14 % do PIB europeu 35 , é amplamente reconhecida como sendo um instrumento político fundamental no apoio ao desenvolvimento da economia social e das empresas sociais 36 .

A revisão de 2014 das regras da UE em matéria de contratação pública 37 criou muitas oportunidades para as autoridades públicas, a todos os níveis, utilizarem os contratos públicos para alcançar vários objetivos estratégicos, nomeadamente fomentar a proteção do ambiente e concretizar objetivos sociais. Por exemplo, as regras referem especificamente os aspetos sociais como um dos fatores que podem ser incluídos nos critérios de adjudicação com base no critério da «proposta economicamente mais vantajosa». Desde então, a Comissão lançou várias iniciativas para sensibilizar para o valor acrescentado dos contratos públicos ecológicos e socialmente responsáveis, fornecer orientações e divulgar boas práticas. Por exemplo, publicou recentemente uma revisão do guia «Compra Social» 38 , com sugestões práticas e exemplos.

Nos últimos anos, algumas autoridades locais e regionais e cidades compreenderam o poder da contratação pública estratégica para dar resposta aos desafios/necessidades societais e estimular uma mudança sistémica. No entanto, a maior parte dos contratos públicos continua a ser adjudicada apenas com base no critério do preço, e os contratos públicos socialmente responsáveis continuam a ser muito menos conhecidos e desenvolvidos do que os contratos públicos ecológicos. A Comissão intensificará os seus esforços para salientar as formas e os benefícios concretos de utilizar os processos de adjudicação de contratos públicos e concessões para alcançar os objetivos da política social e laboral, melhorar as condições de trabalho e prestar serviços sociais de elevada qualidade.

Paralelamente, é importante reforçar a capacidade das entidades da economia social para apresentarem propostas para contratos públicos e facilitar o acesso dos intervenientes da economia social aos contratos privados. As interações com as empresas convencionais ajudam as entidades da economia social a desenvolver-se e a crescer, e essa cooperação tem aumentado. No entanto, há margem para uma integração mais sistemática nas cadeias de valor das empresas convencionais e para mais parcerias com as mesmas em concursos públicos, também através da realização de novos projetos no âmbito do Programa a favor do Mercado Único.

A Comissão irá:

intensificar os seus esforços para sensibilizar, promover o intercâmbio de boas práticas e dar formação aos funcionários responsáveis pelos contratos públicos e às entidades da economia social sobre como utilizar os processos de adjudicação de contratos públicos e concessões para alcançar objetivos da política social. Para o efeito, serão organizados seminários nos Estados-Membros,

em 2022, lançar uma nova iniciativa no âmbito do Programa a favor do Mercado Único, que apoie a criação de parcerias locais e regionais entre entidades da economia social e empresas convencionais, possibilitando um mercado «de compra social» entre empresas,

reforçar a utilização de cláusulas sociais nos processos de adjudicação de contratos da própria Comissão, sempre que possível.

Além disso, a Comissão publicará um relatório destinado a reforçar a utilização de contratos públicos socialmente responsáveis nos Estados-Membros.

A Comissão insta os Estados-Membros e outras autoridades públicas competentes a promoverem e acompanharem a aceitação da contratação pública socialmente responsável no seu território, em cooperação com as partes interessadas da economia social.

3.4.Promover a economia social a nível regional e local

Os modelos empresariais da economia social trazem valor às economias e sociedades locais, promovendo a sua inclusividade, resiliência e sustentabilidade. Têm fortes raízes locais e visam principalmente servir a comunidade em que estão baseados, fixando a população, as atividades económicas e as receitas a nível local. Como tal, contribuem para fomentar o desenvolvimento económico local em setores especificamente pertinentes para as regiões, por exemplo, nas zonas rurais, no que respeita à agricultura e à produção de alimentos biológicos, ou na economia azul. Promovem cadeias de valor curtas, facilitando a produção e o consumo local e apoiam a ação climática e a economia circular. Contribuem também para a prestação de serviços sociais, que são muitas vezes limitados nas zonas rurais e mais remotas.

Conforme anunciado na Visão a longo prazo para as zonas rurais da UE 39 , a Comissão levará a cabo um conjunto de ações que permitirão aos empresários e às pequenas empresas mudar-se para as zonas rurais e contribuir para a adaptação destas ao ambiente económico em mudança, o que criará oportunidades para práticas empresariais inovadoras, cooperação e polos empresariais, bem como para o desenvolvimento de novos setores da economia. Será colocada uma ênfase específica nas cadeias de abastecimento curtas dos produtos agroalimentares, que ligam diretamente os produtores aos consumidores, complementada por ações que promovam oportunidades de emprego e aprendizagem para os jovens e o desenvolvimento sustentável da bioeconomia.

Muitas autoridades regionais e locais da Europa têm competências para desenvolver estratégias e instrumentos para apoiar o desenvolvimento de ecossistemas da economia social local e regional. Há margem para tirar melhor partido deste potencial 40 .

O intercâmbio e a cooperação entre as autoridades regionais e locais são formas eficazes de reforçar a aprendizagem mútua sobre a economia social. É o caso, em especial, da cooperação transfronteiriça. A fim de ajudar as autoridades locais e regionais a reforçar a cooperação com os intervenientes da economia social, também no âmbito de estratégias de especialização inteligente, está disponível apoio ao abrigo do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo para uma Transição Justa. A Plataforma para uma Transição Justa proporciona uma plataforma ativa de intercâmbio para todas as partes interessadas de regiões particularmente afetadas pela transição climática, nomeadamente os intervenientes da economia social 41 . Além disso, a Comissão apoia a aprendizagem entre pares, a cooperação e desenvolvimento de comunidades entre as regiões e as autoridades locais. Por exemplo, a iniciativa Regiões Europeias da Economia Social e as Missões de Economia Social 42 aumentaram a visibilidade da economia social a nível local e apoiaram financeiramente a organização de sessões de aprendizagem mútua com as autoridades locais e as partes interessadas da economia social. Este trabalho é ainda apoiado por iniciativas locais como o Pacto de Autarcas da UE.

A Comissão continuará a desenvolver estas iniciativas de apoio à cooperação transnacional, com especial ênfase para a viabilização de uma transição ecológica e digital justa (ver secção 4.3). Incentivará também a utilização do programa Interreg Europe e da parceria de especialização inteligente para a economia social 43 , a fim de promover intercâmbios transfronteiriços e inter-regionais.

A Comissão irá:

apoiar os Estados-Membros e as partes interessadas a promover a economia social e a inovação social nas zonas rurais através da futura rede europeia da política agrícola comum e a reforçar a integração dos polos de inovação social e ecológica 44 na política europeia em matéria de polos industriais, a fim de proporcionar orientação, apoiar a investigação e o reforço de novas capacidades, o intercâmbio de boas práticas e a criação de redes transfronteiriças,

alargar a rede de Regiões europeias da economia social para reforçar novas parcerias regionais e locais, em especial para estimular as transições digital e ecológica nos territórios,

reforçar o trabalho em rede entre as empresas rurais através da Rede Europeia de Empresas, bem como de apelos à cooperação inter-regional através das missões europeias da economia social. A visão a longo prazo para as zonas rurais colocará uma ênfase específica no empreendedorismo e na economia social nas zonas rurais.

A Comissão insta os Estados-Membros a criarem pontos de contacto locais para a economia social que desempenhem o papel de embaixadores da economia social, prestem apoio entre pares, facilitem o acesso ao financiamento nacional e da UE, e estabeleçam contactos com as autoridades que gerem os fundos europeus.

3.5.Promover a economia social a nível internacional 

As alterações climáticas e a degradação ambiental, as alterações demográficas e as desigualdades económicas e sociais constituem desafios globais. A UE e os países terceiros partilham objetivos comuns, consagrados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A economia social pode ajudar a atingir esses objetivos, tanto dentro como fora da UE. Por conseguinte, as ações anunciadas nas outras secções do presente plano também podem inspirar o apoio à economia social em países terceiros.

O grau de desenvolvimento da economia social varia significativamente nos países terceiros. Alguns têm tradições de longa data em determinados domínios da economia social; outros têm ecossistemas de inovação social ou de empresas sociais florescentes. Contudo, em muitos, só agora começam a surgir modelos de economia social. As partes interessadas podem beneficiar da partilha de experiências e boas práticas, que pode ajudar a acelerar as reformas.

Ao longo da última década, a política de cooperação internacional da UE apoiou o desenvolvimento da economia social. Por exemplo, a parceria da UE com a Aliança Cooperativa Internacional 45 melhorou a visibilidade das cooperativas e a investigação sobre as mesmas em todo o mundo, e facilitou o reforço de capacidades e a criação de redes. A Comissão também financiou vários programas regionais de reforço de capacidades, apoiando e reforçando os ecossistemas da economia social e do empreendedorismo social 46 .

Há também margem para reforçar o diálogo e a colaboração em matéria de economia social com parceiros internacionais importantes, como a OCDE, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Economia Social e Solidária e a Organização Internacional do Trabalho. Tal contribuirá para aumentar a visibilidade da economia social além das fronteiras da UE e permitirá uma melhor partilha das orientações políticas e ferramentas disponíveis desenvolvidas pela Comissão Europeia, em especial em cooperação com a OCDE. A Comissão basear-se-á nessas iniciativas e continuará a promover a economia social na cena internacional.

Mais concretamente, a Comissão irá:

promover a orientação da economia social e do empreendedorismo social nos programas ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e dos Instrumentos de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional, por exemplo, colaborando com as delegações da UE e as autoridades públicas em países terceiros, para facilitar o desenvolvimento de medidas específicas para a economia social,

melhorar o acesso ao financiamento para os empreendedores sociais dos Balcãs Ocidentais, da Parceria Oriental e da Vizinhança Meridional, lançando ações para estimular iniciativas locais e apoiar os intermediários no desenvolvimento de produtos financeiros adaptados às necessidades das entidades da economia social. 

A Comissão incentiva as autoridades públicas dos países terceiros a utilizarem livremente as orientações políticas e as ferramentas em matéria de economia social fornecidas pela Comissão Europeia em cooperação com a OCDE e a OIT 47 .

4.Criar oportunidades para o desenvolvimento das entidades da economia social

4.1.Apoio às empresas e reforço de capacidades

A maioria das entidades da economia social tem uma forte dimensão empreendedora e dá um contributo considerável para o crescimento sustentável e o emprego. Realizam trocas comerciais e geram receitas a partir da venda de bens e serviços. Embora muitas pretendam continuar a ser pequenas e locais, algumas podem desejar expandir-se para outros mercados dentro e fora da UE. Por conseguinte, podem beneficiar de apoios ao desenvolvimento empresarial para se expandirem e crescerem. No entanto, os regimes de apoio existentes nem sempre têm em conta as características específicas dos seus modelos empresariais em termos de governação, distribuição de lucros, condições de trabalho e impacto societal. Além disso, os trabalhadores, nomeadamente os de grupos desfavorecidos, têm importantes necessidades de melhoria de competências e requalificação, tal como noutros segmentos da economia. No contexto do envelhecimento da mão de obra e do aumento da fuga de cérebros, a transferência intergeracional de conhecimentos e o empreendedorismo sénior podem desempenhar um papel importante.

Os modelos empresariais da economia social podem influenciar e ter repercussões nas empresas convencionais. Um número crescente de empresas convencionais tem vindo a aproximar-se dos objetivos da economia social. Por exemplo, as «corporações de benefícios» e as «empresas de impacto» integram ambições sustentáveis nas suas missões, enquanto outras empresas estão a adotar medidas ad hoc para melhorar a transparência e colaborar mais ativamente com as comunidades. Este fator e a incorporação progressiva de critérios ambientais, sociais e de governação (ASG) na governação das empresas convencionais e nas políticas de investimento das instituições financeiras e dos fundos de investimento criam novas oportunidades de cooperação e de fertilização cruzada, bem como o acesso a novos mercados. A Comissão reforçará também as interações entre as entidades da economia social e as empresas convencionais, promovendo as melhores práticas, nomeadamente no domínio do empreendedorismo social 48 .

Dada a natureza transversal da economia social, os regimes que abordam a inovação, a preparação para o investimento, a internacionalização das empresas, o desenvolvimento rural e a economia circular são pertinentes para estas entidades, mesmo que muitos vezes visem as PME em geral 49 . No entanto, as informações pertinentes tendem a ser dispersas e difíceis de explorar. Mesmo quando existem iniciativas específicas, muitas vezes, as partes interessadas da economia social não estão suficientemente cientes das mesmas ou consideram-nas complexas. As redes representativas e de empreendedorismo podem ajudar, mas não existem em todos os países.

O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente plano de ação 50 apresenta uma panorâmica dos programas e financiamentos pertinentes da UE para o período de 2021-2027. Os financiamentos da UE, como os fundos da política de coesão europeia, são executados a nível nacional e regional. Existem ainda outras fontes de financiamento a nível nacional, regional e local, bem como de intervenientes privados. No entanto, orientar-se neste panorama pode ser difícil, especialmente para as entidades de pequena dimensão.

Por conseguinte, a Comissão irá:

ao abrigo do Pacto para as Competências, facilitar a criação de uma parceria de competências para o ecossistema industrial «Economia social e de proximidade», no contexto da Agenda de Competências e da Estratégia Industrial europeia atualizada. A partir de 2022, serão criados centros específicos para a criação de redes, conhecimentos, orientações e recursos para apoiar os signatários do pacto nos seus esforços para oferecer oportunidades de melhoria de competências e requalificação às pessoas em idade ativa,

estimular a expansão e promover a internacionalização da economia social, mobilizando redes de apoio às empresas e plataformas de parceria a nível europeu, como a Rede Europeia de Empresas 51 e a Plataforma Europeia para a Colaboração entre Polos Empresariais 52 ,

em 2023, lançar um novo portal único da UE para a economia social, a fim de proporcionar um ponto de entrada claro para as partes interessadas da economia social, outros intervenientes e indivíduos pertinentes que pretendam obter informações sobre o financiamento, as políticas, as redes/plataformas e as iniciativas pertinentes da UE. Simplificará o acesso ao apoio existente e aumentará a sensibilização para as ações da UE neste domínio. Além disso, o portal facilitará o acesso a iniciativas pertinentes de reforço de capacidades e fornecerá orientações específicas sobre as oportunidades de financiamento da UE (formações, seminários, webinários, guias práticos e ferramentas).

Serão também fornecidas orientações sobre as oportunidades de financiamento da UE através da plataforma de aconselhamento InvestEU, da Rede Europeia de Empresas e do Helpdesk Serviços Sociais da UE. Para as autoridades de gestão dos fundos da política de coesão, estão disponíveis orientações através da plataforma FI-compass 53 , que presta aconselhamento sobre os instrumentos financeiros executados no âmbito do sistema de gestão partilhada.

Com vista a um reforço mais alargado de capacidades, a Comissão apoiará o desenvolvimento de redes representativas da economia social, em especial nos Estados-Membros da UE em que as empresas sociais e os ecossistemas da economia social não estão plenamente desenvolvidos.

A Comissão insta os Estados-Membros a incentivarem as incubadoras de empresas convencionais a alargar o seu apoio a entidades da economia social, a fim de melhorar as oportunidades de apoio à preparação para o investimento das empresas. O projeto-piloto «Better Incubation» 54 , lançado pela Comissão Europeia, pode servir de inspiração.

Ampliar a atratividade do empreendedorismo

O empreendedorismo social e a economia social podem ser particularmente atrativos para os jovens, para as pessoas com deficiência ou oriundas de um contexto de migração, para as mulheres e outros empreendedores sub-representados. Curiosamente, a prevalência das mulheres empreendedoras é mais elevada no empreendedorismo social do que no convencional 55 , em que as mulheres representam apenas 30 % 56 . A sensibilização para estes modelos empresariais alternativos pode melhorar a atratividade do empreendedorismo em geral e contribuir para a integração no mercado de trabalho. As gerações mais jovens estão a demonstrar um grande interesse pelo desenvolvimento sustentável, pelo que a economia social pode ter interesse para elas. Nos últimos anos, a educação para o empreendedorismo tornou-se mais comum nos sistemas de ensino. No entanto, os modelos empresariais da economia social, incluindo as formas cooperativas, ainda estão longe de constituir uma componente normalizada em todos os programas de educação para o empreendedorismo e cursos de gestão.

A Comissão irá:

em 2022, lançar uma nova academia de políticas para o empreendedorismo jovem (Youth Entrepreneurship Policy Academy) no âmbito do FSE+. Promoverá o empreendedorismo jovem, nomeadamente para as mulheres e os empreendedores sociais, trabalhando com os decisores políticos nacionais e as redes de empreendedorismo jovem,

fomentar a aprendizagem mútua entre empreendedores da economia social, através de uma melhor promoção do programa Erasmus para Jovens Empreendedores 57 junto das partes interessadas da economia social.

A Comissão estudará formas de promover sinergias entre os diferentes programas de financiamento da UE, a fim de identificar projetos bem-sucedidos que possam ser potencialmente alargados às empresas sociais.

A Comissão insta as instituições de ensino superior a fazerem pleno uso dos instrumentos europeus, como as universidades europeias 58 , para estimular a economia social e o empreendedorismo.

4.2.Melhorar o acesso ao financiamento 

Durante o período de programação 2014-2020, estima-se que pelo menos 2,5 mil milhões de EUR tenham sido mobilizados a partir do orçamento da UE para apoiar a economia social 59 . De um modo geral, a ambição da Comissão consiste em aumentar o nível de apoio para o período 2021-2027. Espera-se que sejam mobilizados mais investimentos, graças a um maior efeito multiplicador previsto do InvestEU e a um maior apoio ao impacto e à inovação social. Outros programas da UE oferecerão apoio específico ou indireto à economia social, nomeadamente, a vertente relativa ao emprego e inovação social do Fundo Social Europeu Mais, o Horizonte Europa, o Programa a favor do Mercado Único, o Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade, o Programa Europa Criativa e o Programa LIFE. A nível nacional, o financiamento da UE estará disponível especialmente através dos fundos da política de coesão e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Na sequência do apoio específico prestado a nível da UE e nacional, especialmente através do Programa Europeu para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) 60 , mais intermediários e investidores estão cientes das entidades da economia social, nomeadamente as empresas sociais, e concedem financiamento reembolsável e apoio ao desenvolvimento empresarial para dar resposta às suas necessidades. Os bancos éticos desempenharam um papel importante a este respeito. Além disso, o rótulo dos fundos europeus de empreendedorismo social (EuSEF) 61 permitiu aos investidores identificar facilmente os fundos que investem em empresas sociais. Desde a crise financeira de 2008, o setor do microfinanciamento também registou um crescimento considerável na UE e nos países vizinhos. Muitas instituições de microfinanciamento fazem parte da economia social, com uma missão social específica de ajudar os indivíduos de grupos vulneráveis e com dificuldades de acesso ao sistema bancário tradicional a criar empresas, criando assim postos de trabalho para si e para outros. De um modo geral, a utilização de produtos financeiros, como garantias, revelou-se uma forma eficaz de mobilizar financiamento privado para as empresas sociais, tanto de investidores tradicionais como filantrópicos.

Apesar desta evolução positiva, uma análise dos mercados de financiamento das empresas sociais revelou um desfasamento persistente entre a procura e a oferta de financiamento reembolsável para as empresas sociais na Europa, tanto em termos de acesso à dívida como de capitais próprios. No domínio do financiamento das empresas sociais, o défice de financiamento foi estimado em quase mil milhões de EUR por ano em toda a Europa 62 , enquanto no domínio do microfinanciamento o défice foi estimado em 12,9 mil milhões de EUR por ano em toda a UE 63 . Existem diferenças consideráveis entre países e dentro de cada país. Em geral, há ainda uma ampla margem para melhorar a oferta de financiamento personalizada para as várias fases do ciclo de vida das empresas (ou seja, embrionária, de arranque, de expansão).

Por conseguinte, a Comissão irá:

em 2022, lançar novos produtos financeiros ao abrigo do programa InvestEU, destinados a mobilizar financiamento privado orientado para as necessidades das empresas sociais em diferentes fases de desenvolvimento. Tal incluirá garantias para possibilitar o acesso ao crédito por parte das empresas sociais e microempresas, investimentos de capital próprio e quase-capital em empresas sociais e empresas orientadas para o impacto, bem como investimentos de capitais em intermediários financeiros 64 . A plataforma de aconselhamento InvestEU prestará apoio aos intermediários financeiros 65 .

As fundações fazem parte da economia social e também desempenham um papel importante na concessão de subvenções para a economia social, a inovação social e outros objetivos estratégicos da UE. Existe um interesse crescente entre os agentes filantrópicos na realização de investimentos relacionados com missões, nomeadamente em organizações da economia social. Para explorar este potencial, a Comissão está a avaliar o lançamento de mecanismos de coinvestimento específicos com fundações e organizações filantrópicas em torno de áreas de missão alvo, com o objetivo de canalizar capital adicional para a sustentabilidade, a inclusão, a inovação social, a habitação e os sem-abrigo, e o pluralismo dos meios de comunicação social, e de desenvolver ecossistemas com impacto social. No seu Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social e o Setor Audiovisual 66 , a Comissão já anunciou a criação de uma iniciativa-piloto baseada em capitais próprios através do Programa InvestEU para apoiar o setor dos meios de informação.

Em função do interesse do mercado, a plataforma de aconselhamento InvestEU pode apoiar a criação de plataformas de investimento transfronteiras que agrupem parceiros interessados em investimentos na economia social.

Para complementar a ação principal acima referida, a Comissão irá:

em cooperação com os parceiros de execução do InvestEU, assegurar que os intermediários financeiros do InvestEU que disponibilizam financiamento a empresas sociais são fáceis de identificar pelos potenciais beneficiários, nomeadamente através do Portal InvestEU e do portal para a economia social,

complementar os instrumentos financeiros com subvenções para criar mercados de financiamento de empresas sociais na Europa, apoiando a criação de novos instrumentos financeiros e programas de preparação para o investimento,

complementar instrumentos de investimento de capital próprio com subvenções, com vista a reduzir os custos de transação dos investimentos de capital de risco nas empresas sociais,

apoiar as redes da UE ativas nos domínios do microfinanciamento e do financiamento das empresas sociais, com o objetivo de melhorar a sensibilização e a sinalização relativamente ao financiamento da UE, melhorar a capacidade das organizações membros, e fornecer investigação e dados.

Além do desenvolvimento de novos instrumentos, os Estados-Membros têm potencial para introduzir medidas sistémicas para estimular o financiamento disponível. As iniciativas existentes incluem a possibilidade de os trabalhadores contribuírem para fundos de pensão e regimes de poupança com orientação social.

Além disso, uma melhor compreensão e adoção de metodologias de medição do impacto social pode permitir à economia social comunicar o seu impacto e aceder a financiamento orientado para o impacto com mais facilidade. Existem muitas metodologias, mas as entidades da economia social referem que a diversidade de ferramentas e recursos disponíveis pode ser intimidante e difícil de compreender, especialmente para as entidades de menor dimensão ou menos experientes. As abordagens à medição do impacto social devem ser bem ponderadas, proporcionadas e adaptadas à diversidade dos intervenientes, à dimensão e ao estádio de desenvolvimento.

A Comissão irá:

apoiar o desenvolvimento da medição e gestão do impacto social através do levantamento e da revisão das práticas existentes e do lançamento de ações de formação destinadas às partes interessadas da economia social, a fim de melhorar a compreensão e facilitar a adoção dessas práticas. Além disso, em 2023, a Comissão trabalhará com as partes interessadas para desenvolver metodologias normalizadas simples para avaliar o impacto social para os intervenientes da economia social na UE.

O projeto de relatório da Plataforma para o Financiamento Sustentável defende que, face a uma pandemia e a questões sociais sem resposta em torno de uma transição sustentável, é importante identificar as atividades e entidades económicas que contribuem para a promoção dos objetivos sociais. A plataforma indica que orientações comuns sobre uma taxonomia social podem aumentar a transparência dos investimentos e impedir a lavagem social. Conforme exigido pelo Regulamento Taxonomia, e tal como indicado no plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão elaborará um relatório sobre a possível extensão da taxonomia da UE para o financiamento sustentável aos objetivos sociais.

4.3.Maximizar o contributo da economia social para as transições ecológica e digital

A União Europeia pretende tornar-se o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050, sem deixar ninguém para trás. Esta ambição, bem como a necessidade de travar a perda de biodiversidade, reduzir a poluição e melhorar a utilização sustentável dos recursos naturais, estão no centro do Pacto Ecológico Europeu. A Comissão propôs um conjunto de medidas legislativas 67 para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990. Além disso, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão lançou o Pacto Europeu para o Clima 68 , que apoia compromissos em matéria de clima assumidos por cidadãos e organizações com benefícios diretos também para a economia social.

Além disso, a transição digital europeia visa capacitar as pessoas e as empresas a tirar proveito de um futuro digital sustentável, mais próspero e centrado no ser humano 69 . Em particular, uma das metas do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais é que pelo menos 80 % das pessoas entre os 16 e os 74 anos devem possuir competências digitais básicas.

A economia social contribui para a transição ecológica ao desenvolver práticas, bens e serviços sustentáveis para o desenvolvimento industrial, por exemplo, nos domínios da economia circular, da agricultura biológica, das energias renováveis, da habitação e da mobilidade. Ao fazê-lo, aumenta também a aceitabilidade das mudanças comportamentais que contribuem para a atenuação das alterações climáticas. Muitas destas soluções são inclusivas, abordando as pessoas mais afetadas pela transição ecológica, ou com maiores dificuldades de adaptação à mesma, por exemplo, através da formação e requalificação dos trabalhadores, proporcionando oportunidades de emprego em domínios que estão atentos ao ambiente e desenvolvendo produtos e serviços que respondam às necessidades das comunidades locais. Trata-se de um contributo crucial, uma vez que o domínio da adaptação recebe pouca atenção por parte das empresas comerciais.

As entidades da economia social que procuram alcançar impactos sociais e ambientais referem a necessidade de apoio para identificar e adotar práticas mais ecológicas e reforçar capacidades e conhecimentos, nomeadamente em matéria de oportunidades de financiamento para objetivos ambientais.

A economia social é também uma importante defensora de uma transição digital justa e inclusiva. Por exemplo, os intervenientes da economia social que trabalham no conceito «Tech4good» implantam tecnologias digitais (como tecnologias de registo distribuído, megadados, inteligência artificial, tecnologias de apoio) para alcançar um impacto ecológico ou social 70 . Dentro da economia social, estão a surgir novos modelos empresariais digitais, por exemplo, na economia colaborativa e das plataformas. As cooperativas de plataforma são um exemplo de empresas com governação participativa, que utilizam plataformas digitais para facilitar a participação dos cidadãos e a venda de bens e serviços produzidos localmente, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos seus membros. De um modo mais geral, as tecnologias digitais podem funcionar como uma alavanca, facilitando a replicação e a expansão de iniciativas bemsucedidas no domínio da economia social em todos os Estados-Membros e no mercado único. Além disso, as tecnologias digitais podem ajudar a melhorar os processos de trabalho nas entidades da economia social. O tratamento, a gestão e a recolha de dados ainda não são práticas generalizadas nas entidades da economia social. Ao mesmo tempo, as empresas sociais digitais pioneiras estão a possibilitar transições digitais, tornando as tecnologias adaptáveis, económicas e acessíveis, por exemplo, através de bens digitais comuns e de tecnologias de fonte aberta.

A viabilização dos modelos empresariais da economia social como agentes da transição ecológica e a satisfação das suas necessidades em termos de aceitação digital, soluções tecnológicas inclusivas e acesso aos dados serão fundamentais para a sua recuperação pós-COVID e a sua resiliência a longo prazo.

A Comissão irá:

lançar uma trajetória de transição para o ecossistema industrial «Economia social e de proximidade», a fim de continuar a trabalhar com as autoridades públicas e as partes interessadas para um ecossistema da economia social reforçado e mais resiliente nas transições ecológica e digital. A trajetória de transição também contribuirá para a execução do plano de ação neste domínio 71 ,

apoiar a cooperação transnacional para estimular a capacidade da economia social para adotar e desenvolver práticas, produtos e serviços mais ecológicos e melhorar as suas capacidades digitais,

lançar uma ação sobre financiamento inovador no laboratório do Novo Bauhaus Europeu, com vista à criação de um projeto-piloto para mobilizar contributos filantrópicos,

desenvolver um código de conduta sobre a utilização e gestão de dados na economia social, em cooperação com as partes interessadas, a fim de apoiar a adoção de dados e tecnologias.

Além disso, a Comissão assegurará que as estruturas de apoio às empresas pertinentes a nível europeu partilhem experiências sobre a forma de prestar apoio personalizado às entidades da economia social. Tal incluirá o Acelerador da Transformação Digital no âmbito do programa Polos Europeus de Inovação Digital e a Rede Europeia de Empresas.

Dado que a economia social tem fortes raízes locais, há margem para que as autoridades públicas, a sociedade civil, as partes interessadas da economia social e as empresas convencionais desenvolvam pactos ecológicos locais e congreguem recursos para o investimento e a inovação a nível local e regional, a fim de assegurar uma transição justa com benefícios locais.

A Comissão irá:

trabalhar com os municípios para desenvolver pactos ecológicos locais ou ações de cidadania ecológica, reforçando a participação dos intervenientes da economia social e das comunidades no Pacto de Autarcas da UE, na Iniciativa Urbana Europeia, na Iniciativa Desafio Cidades Inteligentes e na Iniciativa Cidades e Regiões Circulares, na Plataforma para uma Transição Justa, no Novo Bauhaus Europeu e no Pacto Europeu para o Clima.

O contributo da economia social é particularmente notável para o desenvolvimento de uma economia circular 72 , onde são as atividades e os modelos empresariais pioneiros que conservam o valor dos produtos e materiais durante o máximo de tempo possível, diminuem os resíduos, proporcionam oportunidades menos dispendiosas aos cidadãos e criam empregos locais, especialmente nas atividades de reparação, reutilização, partilha e reciclagem. Este potencial pode ainda ser promovido através da sensibilização para as possibilidades de uma maior aceitação destas práticas e do reforço de parcerias com empresas convencionais ao longo das cadeias de valor e de parcerias público-privadas que envolvam autoridades públicas, institutos de investigação, entidades do setor e da economia social.

A Comissão irá:

emitir orientações sobre como apoiar a aceitação e as parcerias para a economia circular entre empresas sociais e outros intervenientes, incluindo empresas convencionais, e sensibilizar para a economia social no contexto da Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular, da Rede Europeia de Empresas e de outras redes.

Os parceiros da economia social desempenham um papel fundamental na oferta de habitação social, habitação cooperativa e estratégias de desenvolvimento urbano. A este respeito, veem-se confrontados com um défice de investimento anual de 57 mil milhões de EUR 73 , o que tem consequências negativas em termos de acesso à habitação e de ecologização do parque habitacional da UE. Através da iniciativa de habitação a preços acessíveis 74 , a Comissão reforçará a capacidade de renovação da habitação social e a preços acessíveis, mobilizando parcerias transetoriais para 100 projetos-piloto de renovação de zonas urbanas e promovendo habitações de qualidade, com boas condições, incluindo em termos de acessibilidade, e a preços acessíveis.

A Comissão insta os Estados-Membros e as regiões da UE a colaborarem com a economia social no desenvolvimento das suas estratégias no quadro das transições ecológica e digital, e a fazerem um melhor uso do financiamento existente para viabilizar as transições ecológica e digital da economia social.

4.4.Estimular a inovação social

A inovação social oferece novas formas de produzir bens, organizar e prestar serviços, bem como de participação cívica, que respondem a necessidades sociais ou desafios societais concretos 75 . Muda as relações sociais e pode oferecer novas abordagens políticas, suscetíveis de conduzir a mudanças sistémicas. Ao operarem de forma ascendente e estarem próximas das comunidades, dos cidadãos e dos problemas que estes enfrentam, as entidades da economia social têm capacidade para encontrar soluções inovadoras 76 .

Nos últimos anos, a Comissão lançou várias iniciativas para promover a inovação social (por exemplo, através do programa Horizonte 2020, nomeadamente o Concurso Europeu de Inovação Social, do programa EaSI ou do FSE). O apoio à contratação com fins sociais também foi prestado como forma de testar a inovação social e o financiamento 77 . A Comissão prosseguirá estas iniciativas e criará uma comunidade europeia de inovadores sociais para fomentar a aprendizagem entre pares e os projetos empresariais comuns, ampliando a rede de antigos alunos do Concurso Europeu de Inovação Social.

No entanto, a expansão das inovações sociais continua a ser um desafio, nomeadamente no que respeita à sua aceitação pelos decisores políticos, à procura de parceiros noutros territórios, a nível nacional ou no estrangeiro, e à adaptação das soluções desenvolvidas noutros locais às condições locais. Tal resulta na perda de oportunidades para alcançar um impacto sistémico e concretizar todo o potencial do investimento inicial (incluindo, muitas vezes, o financiamento público). A Comissão apoia a criação de centros nacionais de competências para a inovação social, a fim de fomentar as capacidades de inovação, nomeadamente dos intervenientes da economia social e dos novos empreendedores sociais 78 . Há também margem para reforçar as colaborações entre o setor público e os agentes filantrópicos e de investimento social, a fim de catalisar melhor os recursos disponíveis e permitir a adoção e a replicação da inovação social.

A Comissão irá:

estimular a inovação social através de uma nova abordagem da cooperação transnacional no âmbito do FSE+. Em 2022, será criado um novo «Centro Europeu de Competências para a Inovação Social», que organizará a aprendizagem mútua e o reforço de capacidades das autoridades competentes e estruturas de apoio. Além disso, será criado um novo regime de subvenções que facilitará a transferência e/ou a expansão da inovação social,

propor, em 2022, um Fundo Europeu Catalisador da Inovação Social, no âmbito do Horizonte Europa, que envolva cidadãos, académicos, empreendedores, filantropos, investidores de impacto e administradores públicos, com o objetivo de apoiar a replicação e a expansão de inovações sociais bem-sucedidas para promover os objetivos das cinco missões da UE 79 .

Além disso, a Comissão concederá subvenções ao abrigo do Horizonte Europa para sensibilizar para os recursos dos ecossistemas de inovação pan-europeus, nacionais, regionais e locais e facilitar o acesso dos empreendedores sociais a esses recursos.

5.Reforçar o reconhecimento da economia social e do seu potencial

Conforme ilustrado pelos países onde a economia social está mais avançada, aumentar a sua visibilidade, nomeadamente através da recolha de dados e estatísticas adequados, é fundamental para o seu reconhecimento e desenvolvimento.

Desde 2011, a Comissão tem contribuído para aumentar a visibilidade da economia social, das empresas sociais e da inovação social em toda a UE através de várias ações, em especial no que respeita ao financiamento ou à investigação 80 . Também nos EstadosMembros, as autoridades públicas e as partes interessadas adotaram iniciativas interessantes para aumentar a visibilidade e a compreensão da economia social, incluindo rótulos específicos e mecanismos de certificação, ou campanhas de comunicação de grande escala.

Os dados mostram que o público em geral, nomeadamente os jovens e as pessoas desfavorecidas, os parceiros sociais, as partes interessadas e os financiadores, ainda não têm um conhecimento suficiente do impacto positivo da economia social 81 . Dado que tal afeta o desenvolvimento de políticas de apoio e oportunidades de mercado pertinentes, o reforço da visibilidade da economia social deve continuar a ser uma prioridade. A Comissão utilizará o presente plano de ação para colaborar com as partes interessadas pertinentes a todos os níveis, a fim de manter a dinâmica existente.

A Comissão irá:

realizar regularmente atividades de comunicação no âmbito de uma abordagem de comunicação a longo prazo, salientando o papel e as especificidades da economia social, também em cooperação com as partes interessadas da economia social.

A Comissão também incentiva a organização de cimeiras regulares sobre economia social pelos Estados-Membros e outros intervenientes.

Dispor de dados e estatísticas pertinentes é também fundamental para melhorar a compreensão dos modelos empresariais da economia social e assegurar políticas baseadas em dados concretos. No entanto, os dados existentes sobre a economia social são frequentemente escassos, incompletos e difíceis de comparar. Por exemplo, apenas alguns Estados-Membros adaptaram os seus sistemas contabilísticos nacionais para recolher dados suplementares («contas satélites») sobre a economia social, apesar do apoio financeiro disponível a partir do orçamento da UE. Consequentemente, faltam estatísticas sobre a dimensão, a mão de obra, o desenvolvimento e os desafios da economia social. A nível da UE, alguns exercícios de recolha de dados comparativos, mas não exaustivos, forneceram estimativas, mas necessitariam de atualização 82 . Faltam também dados sobre o peso e a dimensão potencial dos donativos filantrópicos e sobre o potencial para mobilizar este tipo de investimento privado para promover a economia social e outros objetivos políticos da UE. Por conseguinte, a Comissão continuará a apoiar políticas baseadas em dados concretos, através do levantamento, da recolha e da análise de informações quantitativas e qualitativas sobre a economia social em todos os Estados-Membros. Tal contribuirá também para o acompanhamento do ecossistema industrial «Economia social e de proximidade».

A Comissão irá:

lançar um novo estudo para recolher informações quantitativas e qualitativas sobre a economia social, abrangendo todos os Estados-Membros da UE,

lançar um estudo específico sobre os donativos filantrópicos na UE.

Por último, o interesse académico na economia social aumentou, mas o diálogo e a fertilização cruzada de ideias com o mundo da elaboração de políticas podem ser melhorados. A Comissão procurará facilitar esses intercâmbios.

6.Próximas etapas

Durante a última década, a Comissão tomou medidas significativas para estimular o desenvolvimento da economia social e das empresas sociais no âmbito da economia social de mercado europeia. Os resultados obtidos no passado têm agora de ser consolidados e reforçados, para que a UE possa satisfazer as necessidades e tirar pleno partido das oportunidades decorrentes dos desafios demográficos e das transições ecológica e digital, construindo simultaneamente uma economia justa, inclusiva e resiliente como resposta a longo prazo às consequências da crise da COVID-19.

O presente plano de ação proporciona um quadro europeu até 2030 para continuar a apoiar o desenvolvimento da economia social. Estabelece um conjunto de ações a implementar em conjunto com a execução do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a consecução das suas metas em matéria de emprego e de redução da pobreza.

A Comissão salientará o potencial da economia social para a criação de emprego e a promoção da coesão social no contexto do processo do Semestre Europeu e da aplicação das Orientações para o Emprego pelos Estados-Membros.

O plano de ação foi elaborado em cooperação com as partes interessadas da economia social, e a sua execução exigirá igualmente o seu empenho e cooperação a todos os níveis – da UE, nacional, regional e local, e internacional.

O êxito da execução dependerá também da conjugação de esforços com os Estados‑Membros. A Comissão incentiva os Estados-Membros a adotarem ou atualizarem as suas estratégias e medidas de economia social em cooperação com as partes interessadas da economia social. Para o efeito, insta-os a designarem coordenadores da economia social nas suas instituições para liderarem as suas estratégias, assegurarem uma elaboração coerente de políticas em todos os departamentos governamentais, facilitarem o acesso ao financiamento nacional e da UE e estabelecerem contactos com as autoridades que gerem os fundos estruturais.

A Comissão prestará assistência aos Estados-Membros na definição das suas estratégias e medidas para a economia social e apoiará o trabalho dos coordenadores da economia social com vista à execução e ao acompanhamento do presente plano de ação.

Trabalhará também em estreita parceria com outras instituições e organismos da UE, nomeadamente o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu, e o Grupo do Banco Europeu de Investimento.

A Comissão convida as partes interessadas da economia social, as instituições e os organismos da UE a aprovarem o presente plano de ação e a contribuírem ativamente para a sua execução, com a participação direta das partes interessadas da economia social. Trabalhará com o seu grupo de peritos sobre economia social e empresas sociais, que será renovado no final do atual mandato.

A Comissão fará o balanço da execução do plano de ação em 2025 e publicará um relatório sobre os progressos realizados e os novos desenvolvimentos.



Principais ações da Comissão e calendário para a sua execução

Propor uma Recomendação do Conselho relativa ao desenvolvimento de condições-quadro para a economia social. (ver ponto 3.1)

2023

Organizar webinários e seminários para funcionários públicos relacionados com várias áreas de intervenção pertinentes para a economia social. (ver ponto 3.1)

2022, 2023

Lançar uma nova iniciativa no âmbito do Programa a favor do Mercado Único, que apoie a criação de parcerias locais e regionais entre entidades da economia social e empresas convencionais, possibilitando um mercado «de compra social» entre empresas. (ver ponto 3.3)

2022

Melhorar o acesso ao financiamento para os empreendedores sociais dos Balcãs Ocidentais, da Parceria Oriental e da Vizinhança Meridional, lançando ações para estimular iniciativas locais e apoiar os intermediários no desenvolvimento de produtos financeiros adaptados às necessidades das entidades da economia social. (ver ponto 3.5)

2023

Lançar um novo portal único da UE para a economia social, a fim de proporcionar um ponto de entrada claro para as partes interessadas da economia social, outros intervenientes e indivíduos pertinentes que pretendam obter informações sobre o financiamento, as políticas e as iniciativas pertinentes da UE. (ver ponto 4.1)

2023

Lançar uma nova academia de políticas para o empreendedorismo jovem, que promoverá o empreendedorismo jovem, nomeadamente o empreendedorismo feminino e social, trabalhando com os decisores políticos nacionais e as redes de empreendedorismo jovem. (ver ponto 4.1)

2022

Lançar novos produtos financeiros ao abrigo do programa InvestEU, destinados a mobilizar financiamento privado orientado para as necessidades das empresas sociais em diferentes fases de desenvolvimento. (ver ponto 4.2)

2022

Apoiar o desenvolvimento da medição e gestão do impacto social para prestar assistência aos intervenientes da economia social na UE. (ver ponto 4.2)

2023

Lançar uma trajetória de transição para o ecossistema industrial «Economia social e de proximidade», a fim de continuar a trabalhar com as autoridades públicas e as partes interessadas na execução do plano de ação nesse domínio. (ver ponto 4.3) 

2022

Estimular a inovação social através de uma nova abordagem da cooperação transnacional no âmbito do FSE+ e da criação de um novo «Centro Europeu de Competências para a Inovação Social». (ver ponto 4.4)

2022

(1)      Dados relativos à UE-28. Ver Comité Económico e Social Europeu, Recent evolutions of the Social Economy in the European Union (não traduzido para português), Monzon J. L. e Chaves R., 2017, p. 66.
(2)    Ver Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE, COM(2021) 345 final.
(3)

     Krlev G., Pasi G., Wruk D., Bernhard M., Reconceptualizing the Social Economy (não traduzido para português), Stanford Social Innovation Review, 2021.

(4)       https://www.economie.gouv.fr/leconomie-sociale-et-solidaire .
(5)      A atualização da estratégia industrial da UE propõe 14 ecossistemas industriais para ter em conta as novas circunstâncias decorrentes da crise da COVID-19 e visa impulsionar a transição para uma economia mais sustentável, digital, resiliente e competitiva a nível mundial, COM(2021) 350 final.
(6)      Ver Comité Económico e Social Europeu, Recent evolutions of the Social Economy in the European Union (não traduzido para português), Monzon J. L. e Chaves R., 2017, p. 69.
(7)    A importância da economia social está também assinalada no Plano de ação sobre a integração e a inclusão para 2021-2027 da Comissão, COM(2020) 758 final.
(8)       https://sdgs.un.org/goals .
(9)    COM(2020) 493 final.
(10)    COM(2021) 573 final.
(11)      O conceito de economia social goza de pouco ou nenhum reconhecimento em, pelo menos, dez países da UE. Ver Comité Económico e Social Europeu, Recent evolutions of the Social Economy in the European Union (não traduzido para português), Monzon J. L. e Chaves R., 2017, p. 35.
(12)      Por exemplo, um inquérito Eurobarómetro de março de 2020 revelou uma opinião vastamente partilhada de que uma das formas mais eficazes de resolver os problemas ambientais é «mudar a forma como consumimos» e «mudar a forma como produzimos e comercializamos».
(13)      COM(2011) 682 final.
(14)      COM(2016) 733 final.
(15)      SWD(2021) 373.
(16)    Desde a Iniciativa de Empreendedorismo Social, o termo «empresa social» tem sido utilizado em vários textos jurídicos da UE para efeitos de financiamento. Ver definições no Regulamento (UE) n.º 1296/2013, que cria um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social; no Regulamento (UE) n.º 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social; e no Regulamento (UE) 2021/1057 que cria o Fundo Social Europeu Mais.
(17)      COM(2011) 682 final.
(18)      Por exemplo, a Organização Internacional do Trabalho.
(19)      Por exemplo, Jenkins, Hamish, Ilcheong Yi, Samuel Bruelisauer e Kameni Chaddha. Guidelines for Local Government on Policies for Social and Solidarity Economy (não traduzido para português), UNRISD, Genebra, 2021, cooperação UE-OCDE em matéria de empreendedorismo social (por exemplo, a Ferramenta Better Entrepreneurship Policy , sínteses políticas e exames aprofundados das políticas para os Estados-Membros), e Comissão Europeia, Social enterprises and their ecosystems in Europe - Comparative synthesis report (não traduzido para português), Borzaga C., Galera G., Franchini B., Chiomento S., Nogales R. e Carini C., Luxemburgo, 2020.
(20)      SWD(2021) 373.
(21)      Comissão Europeia, Social enterprises and their ecosystems in Europe - Comparative synthesis report (não traduzido para português), Borzaga C., Galera G., Franchini B., Chiomento S., Nogales R. e Carini C., Luxemburgo, 2020, p. 177.
(22)      Em 2003, foi criada uma forma jurídica da UE para a Sociedade Cooperativa Europeia [Regulamento (CE) n.º 1435/2003]. Cria uma forma de cooperativa europeia, que ajuda as cooperativas que desenvolvem atividades em mais do que um país da UE. Proporciona também uma base jurídica para outras empresas que desejem agrupar-se. A Diretiva 2003/72/CE do Conselho, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores, complementa o referido regulamento.
(23)      As aquisições de empresas pelos trabalhadores podem ser uma forma eficaz de tirar as empresas da crise e dos problemas das empresas de transferência geracional.
(24)    Por exemplo, a Comissão explicará de que forma os encargos administrativos para as mútuas de seguros podem ser reduzidos ao abrigo do quadro reforçado sobre a proporcionalidade proposto no âmbito da revisão da Diretiva Solvência II, COM(2021) 581.
(25)    Relatório baseado no artigo 225.º do TFUE (processo de iniciativa legislativa), referência 2020/2026 (INL), Comissão dos Assuntos Jurídicos – Relatório Lagodinsky.
(26)

     As organizações de utilidade pública são entidades com um estatuto que lhes permite receber donativos de pessoas singulares e coletivas que beneficiam de incentivos fiscais ou usufruir de benefícios fiscais diretamente relacionados com as suas atividades. Para que uma entidade receba esse estatuto, deve satisfazer um conjunto de requisitos que podem ser separados em três grandes categorias: exercer uma atividade sem fins lucrativos, ter um propósito digno e ser de utilidade pública (ou seja, beneficiar um público suficientemente vasto e inclusivo). Ver OCDE, Taxation and Philanthropy (não traduzido para português), OECD Tax Policy Studies n.º 27, Paris, 2020.

(27)      Confirmado nas seguintes decisões do Tribunal de Justiça: acórdãos de 14 de setembro de 2006, Centro di Musicologia Walter Stauffer, C-386/04, ECLI:EU:C:2006:568; de 27 de janeiro de 2009, Persche, C-318/07, ECLI:EU:C:2009:33; e de 10 de fevereiro de 2011, Missionswerk, C-25/10, ECLI:EU:C:2011:65.
(28)

     Acórdãos do Tribunal de Justiça de 14 de setembro de 2006, Centro di Musicologia Walter Stauffer, C-386/04, ECLI:EU:C:2006:568; de 27 de janeiro de 2009, Persche, C-318/07, ECLI:EU:C:2009:33; e de 10 de fevereiro de 2011, Missionswerk, C-25/10, ECLI:EU:C:2011:65.

(29)

     O processo através do qual as autoridades fiscais nacionais tratam do reconhecimento da equivalência de uma organização de utilidade pública sediada noutros Estados-Membros da UE.

(30)      Ver Comissão Europeia, Social enterprises and their ecosystems in Europe - Comparative synthesis report (não traduzido para português), Borzaga C., Galera G., Franchini B., Chiomento S., Nogales R. e Carini C., Luxemburgo, 2020.
(31)      Por exemplo, o estatuto francês de «empresa solidária de utilidade social» (ESUS) e o estatuto de «empresa social» introduzido pela Bulgária, Itália, Roménia e Eslováquia.
(32)       https://ec.europa.eu/info/policies/public-procurement/tools-public-buyers/social-procurement_pt .
(33)      Nomeadamente, a Decisão 2012/21/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa à aplicação do artigo 106.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral.
(34)      Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado.
(35)    Ver COM(2017) 572 final, p. 3.
(36)      Varga E., How Public Procurement Can Spur the Social Economy (não traduzido para português), Stanford Social Innovation Review , 2021.
(37)      Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE.
(38)     https://ec.europa.eu/docsroom/documents/45767?locale=pt .
(39)    COM(2021) 345 final.
(40)      OCDE, Regional Strategies for the Social Economy: Examples from France, Spain, Sweden and Poland (não traduzido para português), Paris, 2020.
(41)      Ver https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal/finance-and-green-deal/just-transition-mechanism/just-transition-platform_pt .
(42)      Ver https://ec.europa.eu/growth/sectors/social-economy-eu_en .
(43)      Ver https://s3platform.jrc.ec.europa.eu/social-economy .
(44)      Os polos de inovação social e ecológica reúnem entidades da economia social, autoridades locais e instituições de ensino e investigação numa estrutura ou projeto gerido conjuntamente. Cooperam numa zona geográfica específica para melhorar a prosperidade económica, social e ambiental local. Os seus domínios de atividade são diversificados e vão da economia circular ao emprego e à inclusão no emprego, à agricultura sustentável, ou à incubação e ao apoio ao empreendedorismo social. Ver https://ec.europa.eu/growth/industry/policy/cluster_en .
(45)       https://www.coops4dev.coop/en .
(46)      Por exemplo, o projeto MedUP! e o projeto Safir no Sul do Mediterrâneo.
(47)      Por exemplo, sínteses políticas sobre temas relacionados com a economia social, guias internacionais sobre formas jurídicas e medição do impacto social, e a ferramenta de avaliação Better Entrepreneurship para a elaboração de políticas, ver https://www.oecd.org/cfe/leed/social-economy/social-entrepreneurship.htm . A OIT publicou um guia informativo relativo à Recomendação n.º 193 da OIT sobre a «Promoção das Cooperativas» e consagrará a edição de 2022 da Conferência Internacional do Trabalho (CIT) à «Economia Social e Solidária para um futuro de trabalho centrado no ser humano».
(48)      Ver, por exemplo: https://www.leagueofintrapreneurs.com/ . 
(49)      A maior parte das entidades da economia social são PME.
(50)      SWD(2021) 373, secção 5. 
(51)       https://een.ec.europa.eu/ .
(52)       https://clustercollaboration.eu .
(53)     https://www.fi-compass.eu/ .
(54)     https://betterincubation.eu/ .
(55)    OCDE, Women's Social Entrepreneurship and Innovation (não traduzido para português), Huysentruyt M., Paris, 2014.
(56)    https://www.eib.org/en/publications/why-are-women-entrepreneurs-missing-out-on-funding-executive-summary.
(57)     https://www.erasmus-entrepreneurs.eu/index.php?lan=pt .
(58)     https://ec.europa.eu/education/education-in-the-eu/european-education-area/european-universities-initiative_pt .
(59)    Esta estimativa reflete apenas o apoio específico à economia social. Outras medidas gerais da UE (por exemplo, o apoio às PME ou à inovação) beneficiaram a economia social, mas não estão refletidas nestes montantes.
(60)    Durante o período 2014-2020, foi lançado um pacote abrangente de medidas destinadas a possibilitar o acesso ao financiamento por parte das empresas sociais no âmbito do programa EaSI. O apoio incluía garantias de empréstimo, investimentos de capital próprio para reforçar as capacidades dos intermediários financeiros, subvenções para a criação de mercados de financiamento social e para a redução dos custos de transação dos investimentos, bem como apoio consultivo.
(61)    Regulamento (UE) n.º 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social.
(62)    Comissão Europeia, Social enterprise finance market: analysis and recommendations for delivery options (não traduzido para português), Spiess-Knafl W. e Scheck B, Luxemburgo, 2019.
(63)    Comissão Europeia, Microfinance in the European Union: Market analysis and recommendations for delivery options in 2021-2027 (não traduzido para português), Luxemburgo, 2020.
(64)    Além dos produtos financeiros referidos na presente ação, a Comissão avaliará regularmente as lacunas do mercado e as situações de investimento insuficiente com que se deparam as entidades da economia social, tanto em termos de dívida como de capitais próprios, e desenvolverá, sempre que necessário, testes de mercado e, se for caso disso, produtos financeiros-piloto inovadores.
(65)    Os intermediários financeiros elegíveis são referidos na secção 6.4.2.1 do Regulamento Delegado (UE) 2021/1078 da Comissão, de 14 de abril de 2021, que estabelece as diretrizes em matéria de investimento relativas ao Fundo InvestEU.
(66)    COM(2020) 784 final.
(67)    COM(2021) 550 final.
(68)       COM(2020) 788 final.
(69)    COM(2021) 118 final.
(70)      Calderini M., Chiodo V., Gerli F., Pasi G., Social-Tech Entrepreneurs: Building Blocks of a New Social Economy, Stanford Social Innovation Review (não traduzido para português), 2021.
(71)    Ver SWD(2021) 982.
(72)    COM(2020) 98 final e futura síntese política da OCDE Supporting the social economy’s contribution to the circular economy for a green and inclusive transition (publicação prevista para o início de 2022). 
(73)    Comissão Europeia, Boosting Investment in Social Infrastructure in Europe. Report of the High-Level Task Force on Investing in Social Infrastructure in Europe (não traduzido para português), L. Fransen, G. del Bufalo e. Reviglio, Luxemburgo, 2018.
(74)     https://ec.europa.eu/growth/sectors/social-economy-eu/affordable-housing-initiative_en .
(75)    https://eusic.challenges.org/the-european-social-innovators-insight-report/ 2021.
(76)    É possível encontrar exemplos em: Comissão Europeia, Social innovation: inspirational practices supporting people throughout their lives (não traduzido para português), Luxemburgo, 2020.
(77)       https://eiah.eib.org/about/initiative-social-outcomes-contracting .
(78)       https://ec.europa.eu/european-social-fund-plus/pt/inovacao-social-e-cooperacao-transnacional .
(79)     https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/funding/funding-opportunities/funding-programmes-and-open-calls/horizon-europe/missions-horizon-europe_en .
(80)    Por exemplo, o rótulo para os fundos europeus de empreendedorismo social [Regulamento (UE) n.º 346/2013], o estudo de levantamento exaustivo das empresas sociais e seus ecossistemas na Europa, publicado pela Comissão Europeia em 2020, bem como o Concurso Europeu de Inovação Social ( https://eusic.challenges.org/ ).
(81)    Comissão Europeia, Impact of the Commission’s Social Business Initiative (SBI) and its follow-up actions (não traduzido para português), Haarich, S., Holstein, F., Spule, S., Galera, G., Franchini, B., Borzaga, C., Chiomento, S., Spiess-Knafl, W., Scheck, B., Salvatori, G., Luxemburgo, 2020.
(82)    Ver, por exemplo, Comité Económico e Social Europeu, Recent evolutions of the Social Economy in the European Union (não traduzido para português), Monzon J. L. e Chaves R., 2017, e Comissão Europeia, Social enterprises and their ecosystems in Europe - Comparative synthesis report (não traduzido para português), Borzaga C., Galera G., Franchini B., Chiomento S., Nogales R. e Carini C., Luxemburgo, 2020.
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