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Archive:Estatísticas sobre a estrutura das explorações agrícolas

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Gráfico 1: Indicadores-chave — percentagem no total da UE-28, 2013
(%)
Fonte: Eurostat (ef_kvaareg)
Gráfico 2: Superfície agrícola utilizada média por exploração, 2010 e 2013 (1)
(hectares)
Fonte: Eurostat (ef_kvaareg)
Quadro 1: Produção, mão-de-obra e animais, 2007–13
Fonte: Eurostat (ef_kvaareg)
Gráfico 3: Percentagem de trabalhadores regulares na mão-de-obra agrícola e distribuição em função da intensidade de trabalho 2013
(%)
Fonte: Eurostat (ef_lflegaa) e (ef_lfwtime)
Gráfico 4: Superfície pertencente às explorações agrícolas, 2013 (1)
(%)
Fonte: Eurostat (demo_r_d3area) e (ef_oluft)
Gráfico 5: Distribuição da superfície agrícola utilizada, 2013
(%)
Fonte: Eurostat (ef_oluft)
Gráfico 6: Superfície agrícola utilizada por uso do solo, UE-28, 2013 (1)
(% da superfície agrícola utilizada)
Fonte: Eurostat (ef_oluft)

A estrutura da agricultura dos Estados-Membros da União Europeia (UE) varia em função de diferenças geológicas, topográficas, climáticas e de recursos naturais, bem como devido à diversidade de atividades regionais, infraestrutura e hábitos sociais. O inquérito à estrutura das explorações agrícolas (IEEA), ajuda a avaliar a situação da agricultura na UE, acompanhando as tendências e transições na estrutura das explorações agrícolas, enquanto também permite modelar o impacto dos desenvolvimentos externos ou das propostas políticas.

Este artigo apresenta algumas estatísticas do mais recente inquérito à estrutura das explorações agrícolas que se realizou em 2013 e, em vários casos, compara estes resultados com os do recenseamento de 2009 ou 2010 e do anterior inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2007. É de notar que ocorreram algumas alterações metodológicas e legislativas entre os inquéritos de 2007 e 2009 ou 2010.

Principais resultados estatísticos

Dimensão das explorações agrícolas

Em 2013, existiam 10,8 milhões de explorações agrícolas na UE-28. Uma análise por dimensão económica mostra que, entre estas, 6,5 milhões (ou 59,8 %) tinha uma produção padrão superior a 2 000 EUR. A superfície agrícola utilizada (SAU) na UE-28 era de quase 175 milhões de hectares (cerca de 40,0 % da superfície total), situando-se a dimensão média por exploração agrícola em 16,1 hectares.

Em termos de superfície agrícola utilizada, a França e a Espanha tinham a maior parte das terras agrícolas da UE-28, com respetivamente 15,9 % e 13,3 %, enquanto o Reino Unido e a Alemanha tinham pouco menos de 10,0 % — ver Gráfico 1. Em contrapartida, o maior número de explorações agrícolas situava-se na Roménia (3,6 milhões), ou seja, onde se localizava um terço (33,5 %) de todas as explorações da UE-28. A Polónia ocupava o segundo lugar em percentagem de explorações agrícolas (13,2 %), à frente da Itália (9,3 %) e da Espanha (8,9 %).

A diferença entre as percentagens em termos de número de explorações ou da superfície agrícola utilizada (como mostrado no Gráfico 1) reflete a dimensão média das explorações agrícolas, que é mostrada no Gráfico 2. Em 2013, a dimensão média das explorações agrícolas mais elevada nos Estados-Membros da UE registou-se na República Checa, com 133 hectares, situando-se a segunda média mais elevada no Reino Unido, com 94 hectares. Seis Estados-Membros comunicaram dimensões médias inferiores a 10,0 hectares, com as médias mais baixas na Roménia, Chipre e Malta.

A dimensão média das explorações agrícolas na UE-28 aumentou de 14,4 hectares por exploração em 2010 para 16,1 hectares por exploração em 2013, devido a uma descida de 11,5 % no número de explorações e a uma diminuição de 0,7 % na superfície agrícola utilizada. Entre 2010 e 2013, a maioria dos Estados-Membros da UE registou um aumento na média da superfície agrícola utilizada por exploração, tendo a República Checa sofrido a única descida substancial. Verificaram-se reduções menores na Grécia e na Irlanda.

Além de determinar a dimensão das explorações em termos da sua superfície agrícola, é possível determinar a sua dimensão económica recorrendo-se à produção padrão, ou seja, o valor da produção agrícola a preços à saída da exploração. Com base nesta medida, a produção agrícola na UE-28 aumentou (em termos de preço corrente) 7,9 % entre 2007 e 2010 e mais 7,5 % entre 2010 e 2013 (ver Quadro 1). Na maioria dos Estados-Membros da UE, registou-se crescimento nestes períodos, embora se verificassem descidas superiores a 10,0 % na Grécia e no Chipre entre 2007 e 2010 e em Itália entre 2010 e 2013. Entre 2007 e 2010, registaram-se reduções menores na Alemanha e na Irlanda (enquanto a produção sueca permaneceu mais ou menos inalterada), bem como na Croácia, Áustria e Portugal entre 2010 e 2013. Sete Estados-Membros registaram um crescimento superior a 20,0 % entre 2007 e 2010, contra quatro Estados-Membros entre 2010 e 2013, sendo a Letónia o único Estado-Membro a registar um tal nível de crescimento nos dois períodos.

A mão-de-obra agrícola

A mão-de-obra agrícola total na UE-28 equivalia a 9,5 milhões de unidades de trabalho anual em 2013, sendo que 8,7 milhões (92 %) eram trabalhadores regulares (ver Gráfico 3). Durante o período de 2007-2013, a evolução geral da mão-de-obra agrícola na UE-28 traduziu-se numa diminuição de 2,3 milhões de unidades de trabalho anual (UTA), o equivalente a uma redução de 19,8 %. Entre 2007 e 2013, a mão-de-obra agrícola caiu em quase todos os Estados-Membros da UE, com as exceções notáveis da Irlanda, Hungria e Malta, onde a mão-de-obra aumentou. Em termos percentuais, as descidas mais significativas registaram-se na Eslováquia, Itália, Chipre e Bulgária, tendo nestes países todos a mão-de-obra diminuído pelo menos um terço.

Os trabalhadores regulares representavam mais de quatro quintos da mão-de-obra agrícola em todos os Estados-Membros da UE, com a percentagem mais baixa a situar-se em Espanha com 81 %, enquanto na Letónia praticamente todas as pessoas que constituíam a mão-de-obra agrícola eram trabalhadores regulares. Entre os trabalhadores regulares, a divisão entre os trabalhadores a tempo inteiro e outros variou muito entre os Estados-Membros da UE. Os trabalhadores regulares a tempo inteiro constituíam mais de metade da mão-de-obra agrícola em 11 Estados-Membros, chegando a quase três quartos (74 %) no Luxemburgo. Em contrapartida, a percentagem de trabalhadores regulares a tempo inteiro representava entre um quarto e um quinto da mão-de-obra agrícola na Áustria, Croácia e Lituânia, descendo essa percentagem para 7 % na Roménia.

Cabeças normais

Em 2013, o efetivo da UE-28 era de 130 milhões de cabeças normais (CN). No período entre 2007 e 2013, o número total de animais na UE-28 diminuiu 6,6 milhões de UA, o equivalente a uma perda de 4,8 % (ver Gráfico 1). No total, 21 Estados-Membros registaram uma descida no número de animais nesses anos, com reduções próximas de 30 % no Chipre e Malta. Entre os sete Estados-Membros da UE com um efetivo maior em 2013 do que em 2007, os aumentos registados foram inferiores a 1,0 % na Irlanda, Portugal e Espanha, cerca de 2,0 % na Finlândia e na Alemanha, e pouco menos de 3,0 % no Luxemburgo e nos Países Baixos.

Superfície agrícola utilizada

Em 2013, a superfície agrícola utilizada contabilizava dois quintos (40,0 %) da superfície total da UE-28. As explorações agrícolas detinham mais de 9,0 % da superfície, sob a forma de zonas florestais (6,7 %) ou terras utilizadas para outros fins que não a agricultura (2,3 %) — ver Gráfico 4. Na Irlanda, a percentagem de superfície agrícola utilizada aumentou para quase três quartos (72,5 %) da superfície total e foi superior a dois terços (70,5 %) no Reino Unido. Por sua vez, a superfície agrícola utilizada representava menos de um décimo da superfície na Suécia (7,5 %) e na Finlândia (7,4 %). Estes dois Estados-Membros nórdicos eram os únicos Estados-Membros da UE onde as zonas florestais pertencentes às explorações agrícolas representavam uma percentagem maior da superfície do que aquela utilizada para fins agrícolas

As terras aráveis (que incluem as terras para cereais e outras terras aráveis) representavam três quintos (59,8 %) da superfície agrícola utilizada na UE-28 em 2013 (ver Gráfico 5), e os prados e pradarias permanentes (constituídos por pastos, pradarias e pastagens pobres) representavam pouco mais de um terço (34,2 %). As culturas permanentes, como vinhas, oliveiras e pomares, representavam 5,9 % e os restantes 0,2 % eram atribuídos principalmente a hortas familiares.

A importância relativa de terras aráveis variou muito entre os Estados-Membros da UE, com uma percentagem da superfície agrícola a variar entre 35,6 % na Eslovénia e 81,6 % na Hungria, com os Estados-Membros nórdicos como a Suécia (85,1 %), Dinamarca (91,5 %) e Finlândia (98,5%) situados acima desta faixa e Portugal (30,2 %) e a Irlanda (21,0 %) abaixo dela. A percentagem de prados e pradarias permanentes utilizados na pecuária (nomeadamente, produção de laticínios e gado ovino), ultrapassou 50 % no Luxemburgo, Eslovénia, Reino Unido e Irlanda, face aos menos de 2% na Finlândia, Chipre e Malta. As culturas permanentes representaram mais de 10 % da superfície agrícola utilizada nos Estados-Membros meridionais associados ao cultivo das vinhas, azeitonas e citrinos, registando-se a maior percentagem no Chipre (25,0 %).

O Gráfico 6 apresenta uma análise mais pormenorizada da utilização das terras agrícolas na UE-28. Mais da metade de todas as terras aráveis estava reservada à cultura de cereais, o que representava um terço (33,2 %) da superfície agrícola utilizada total em 2013. Os prados e pradarias permanentes eram predominantemente pastos e pradarias, que representavam 21,9 % da superfície agrícola utilizada total, em comparação com 11,4 % para pastagens pobres e 0,8 % para prados e pastagens permanentes não utilizados para produção, mas elegíveis para subsídios.

Fontes e disponibilidade de dados

Os Estados-Membros da UE realizam um inquérito abrangente sobre a estrutura das explorações agrícolas todos os 10 anos (sendo a versão integral o recenseamento agrícola) e efetuam-se inquéritos intermédios por amostragem três vezes entre estes inquéritos de base. Os Estados-Membros da UE recolhem informações de explorações agrícolas individuais, relativamente a:

  • uso do solo;
  • número de animais;
  • desenvolvimento rural (por exemplo, atividades além da agricultura);
  • gestão e produção da mão-de-obra agrícola (incluindo idade, sexo e relação com o proprietário).

Os dados do inquérito são agregados em diferentes níveis geográficos (países, regiões e, para inquéritos de base, também distritos) e organizados por classe de tamanho, estatuto da zona, regime jurídico da exploração, zona objetiva e tipo de exploração.

Em preparação para o inquérito de 2010, foi desenvolvida uma nova base jurídica: Regulamento (CE) n.º 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola.

A unidade de base subjacente ao inquérito é a exploração agrícola, uma unidade técnico-económica submetida a uma gestão única e envolvida na produção agrícola. Até 2007, o inquérito sobre a estrutura das explorações agrícolas abrangia todas as explorações agrícolas com uma superfície agrícola utilizada (SAU) de, pelo menos, um hectare (ha) e as explorações com uma SAU inferior a 1 ha, se a sua produção de mercado ultrapassasse determinados limites. Em conformidade com a nova legislação, o limite mínimo para as explorações agrícolas passou de 1 para 5 ha para o inquérito de 2010. O novo limite de cinco hectares foi adotado na República Checa, Alemanha e Reino Unido. No Luxemburgo, o limite passou para 3 ha, na Suécia para 2 ha e, na Holanda, o limite era de um mínimo de 3 000 EUR de produção padrão (para mais pormenores, ver abaixo).

A nova legislação também alterou a cobertura do inquérito de 99 % da margem bruta padrão para 98 % da SAU (excluindo terras comunais) e 98 % dos animais. Os baldios (terras partilhada por várias explorações) não estão incluídos na SAU no caso da Bulgária, Alemanha, França, Grécia, Irlanda, Hungria, Eslovénia e Reino Unido. Em todos os outros países, ou não existem ou foram incluídas no inquérito.

A produção padrão de um produto agrícola (cultura ou pecuária) é o valor médio da produção agrícola a preços à saída da exploração, em euros por hectare ou por cabeça normal. Existe um coeficiente regional para cada produto com base num valor médio ao longo de cinco anos. Até 2007, o inquérito à estrutura das explorações agrícolas utilizava a margem bruta padrão para classificar as explorações agrícolas por tipo de exploração e pela dimensão económica, mas esta prática foi substituída pelo conceito de produção padrão para o recenseamento de 2010. É de notar que a produção padrão exclui os pagamentos diretos.

A mão-de-obra agrícola é constituída por todas as pessoas que tenham concluído a ensino obrigatório (tendo atingido a idade do fim da escolaridade obrigatória) e que realizaram trabalhos agrícolas na exploração inquirida durante os 12 meses que antecederam o dia do inquérito. Os números incluem os proprietários, mesmo quando não trabalham na exploração, ao passo que os respetivos cônjuges apenas são contabilizados se realizarem trabalhos agrícolas na exploração. O proprietário é a pessoa singular (único proprietário ou grupo de pessoas) ou a pessoa coletiva (por exemplo, uma cooperativa ou outra instituição) por conta de quem e em nome de quem a exploração é gerida e que é juridicamente e economicamente responsável pela exploração, ou seja, a entidade ou pessoa que assume os riscos económicos da exploração; para as explorações detidas por grupos, apenas o proprietário principal (uma pessoa) é contabilizado. A mão-de-obra agrícola regular abrange a mão-de-obra familiar e trabalhadores não familiares (regulares) empregados a título permanente. Uma unidade de trabalho anual (UTA) corresponde ao trabalho realizado por uma pessoa empregada numa exploração agrícola a tempo inteiro. O trabalho a tempo inteiro deve ser considerado segundo o número mínimo de horas de trabalho mencionado nos contratos nacionais de trabalho. Se estas disposições não indicarem explicitamente o número de horas, deve ter-se em conta um número mínimo de 1 800 horas (225 dias de trabalho de oito horas).

Contexto

A política de desenvolvimento rural visa melhorar: a competitividade na agricultura e silvicultura; a qualidade do ambiente e da paisagem rural; a vida nas zonas rurais; e a diversificação das economias rurais. Com a modernização da agricultura e a crescente importância que a indústria e, mais recentemente, dos serviços foram assumindo na economia, a agricultura tornou-se uma fonte de emprego muito menos importante. Por conseguinte, foi dado crescente relevo ao papel que os agricultores podem desempenhar no desenvolvimento rural, incluindo a silvicultura, a biodiversidade, a diversificação da economia rural para criar alternativas de emprego e de proteção ambiental nas zonas rurais.

A política agrícola comum (PAC) sofreu numerosas reformas na tentativa de modernizar o setor e torná-lo mais orientado para o mercado. Em 26 de junho de 2013, após quase dois anos de negociações entre a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho, chegou-se um acordo político sobre a reforma da PAC. O acordo foi concebido para conduzir a mudanças profundas: tornar os pagamentos diretos mais justos e mais ecológicos, reforçar a posição dos agricultores na cadeia de produção alimentar e tornar a PAC mais eficaz e mais transparente, dando simultaneamente uma resposta aos desafios da segurança alimentar, das alterações climáticas, do crescimento e do emprego nas zonas rurais, ajudando assim a UE a atingir os seus Europa 2020 objetivos de promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Em dezembro de 2013, a última reforma da PAC foi formalmente adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O inquérito à estrutura das explorações agrícolas continua a ser adaptado a fim de tentar fornecer dados atuais e pertinentes para ajudar a analisar e acompanhar estes desenvolvimentos.

Ver também

Mais informações do Eurostat

Publicações

Principais quadros

Estrutura das explorações agrícolas: dados históricos (1990-2007) (t_ef) (em inglês)

Base de dados

Estrutura das explorações agrícolas (ef)
Estrutura das explorações agrícolas - legislação de 2008 (desde 2005) (ef_main)
Variáveis-chave sobre as explorações agrícolas (ef_kv)
Visão geral - Uso do solo das explorações agrícolas (ef_olu)
Visão geral - Animais das explorações agrícolas (ef_ols)
Visão geral - Mão-de-obra das explorações agrícolas (ef_olf)
Uso do solo das explorações agrícolas - Terra aráveis (ef_ala)
Uso do solo das explorações agrícolas - Culturas permanentes, outras superfícies agrícolas, irrigação (ef_po)
Animais e culturas forrageiras das explorações agrícolas (ef_lsf)
Mão-de-obra das explorações agrícolas (ef_lf)
Outras atividades lucrativas e apoio ao desenvolvimento rural (ef_oga)
Gestão e práticas das explorações agrícolas (ef_mp)
Inquérito aos métodos de produção agrícola (IMPA, 2010) (ef_pm)
Estrutura das explorações agrícolas - legislação de 1998 (1990 -2007) (ef_historic)

Secção especial

Metodologia / Metainformação

Fonte dos dados para os quadros, os gráficos e os mapas (MS Excel)

Outras informações

Legislação principal

  • Regulamento (CE) n.º 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola (desde 2010)
  • Regulamento (UE) n.º 378/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 1166/2008 no que respeita ao quadro financeiro para o período de 2014 a 2018
  • Regulamento (UE) n.º 715/2014 da Comissão, de 26 de junho de 2014, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola, no que respeita à lista das características a abranger no inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2016

Legislação de aplicação

  • Regulamento (CE) n.º 1200/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.º 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos métodos de produção agrícola (desde 2010)
  • Regulamento (UE) 2015/1391 da Comissão, de 13 de agosto de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.º 1200/2009

Legislação conexa e mais antiga

  • Regulamento (CE) n.º 1242/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece uma tipologia comunitária das explorações agrícolas (tipologia da produção padrão)
  • Regulamento (CEE) nº 571/88 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1988, relativo à organização de uma série de inquéritos comunitários sobre a estrutura das explorações agrícolas para o período de 1988 a 1997
  • Decisão da Comissão 85/377/CEE, de 7 de junho de 1985, que estabelece uma tipologia comunitária das explorações agrícolas

Ligações externas